A mediação de conflitos como instrumento de concretização da teoria da justiça de John Rawls

Autores

  • Fernando Fortes Said Filho IFPI - Instituto Federal do Piauí.

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v18n1.11605

Palavras-chave:

Justiça como equidade, Organização da sociedade, Conflito, Mediação.

Resumo

John Rawls desenvolveu sua teoria da justiça como equidade a partir da noção de que cabe aos próprios indivíduos estabelecer os princípios básicos de organização da sociedade. O autor considera que os membros devem estar numa posição original de igualdade envolvidos pelo véu de ignorância, capaz de evitar a influência de condições pessoais na escolha desses critérios. Tais princípios da justiça legitimariam uma sociedade democrática, pois fundamentados na liberdade e igualdade (ou respeito às diferenças). Entretanto, é comum que surjam divergências de interesses como decorrência natural das relações interpessoais, fator que representa um risco à manutenção do arranjo social. O presente artigo tem por objetivo mostrar que a mediação se apresenta como um mecanismo de tratamento de conflitos que melhor concretiza a teoria de Rawls, pois pretende o restabelecimento do vínculo entre as partes, permitindo aos envolvidos a construção pacífica da solução através da participação ativa na tomada de decisões.

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Biografia do Autor

Fernando Fortes Said Filho, IFPI - Instituto Federal do Piauí.

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIFOR. Mestre em Direito Público pela UNISINOS. Professor de Direito do IFPI - Instituto Federal do Piauí. Advogado.

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Publicado

28.06.2019

Como Citar

SAID FILHO, Fernando Fortes. A mediação de conflitos como instrumento de concretização da teoria da justiça de John Rawls. Prisma Juridico, [S. l.], v. 18, n. 1, p. 150–167, 2019. DOI: 10.5585/prismaj.v18n1.11605. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/11605. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos