As novas tecnologias e as relações de trabalho segundo a ordem econômica constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v21n2.20215

Palavras-chave:

novas tecnologias, ordem econômica constitucional, relações de trabalho

Resumo

Este artigo analisa como a inserção das novas tecnologias influenciaram as relações de trabalho enfatizando a ordem econômica no que tange as garantias constitucionais dos trabalhadores. Para isso destacam-se hipóteses cujo aprendizado mútuo dessa relação enquadre o ser humano em novas atividades laborais, ou sua necessária qualificação possa mantê-los neste recente contexto. Espera-se, considerando o requisito utilidade, conciliar as tecnologias às relações de trabalho, mas também com os novos moldes empregatícios instaurados após a COVID-19, tendo em vista que em vários setores da economia já foram implantadas transformações na cadeia produtiva e na forma de gerenciamento, a partir de propostas para sanar as implicações do uso das tecnologias nas novas relações laborais estendendo uma proteção social aos trabalhadores mediante de políticas públicas empresariais destinadas ao bem-estar social, após a COVID-19. Portanto, utiliza-se o método indutivo, que consiste na discussão, comprovação da teoria, além de revisões de sua validade e alcance.

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Biografia do Autor

Ana Paula Baptista Marques, Universidade de Marília - Unimar / Marília, SP

Doutora em Direito pela Universidade de Marília (Unimar-SP). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR). Pesquisadora do Programa de Suporte à Pós-graduação de Instituições de Ensino Particulares CAPES (módulo Taxas) e pesquisadora do ICETI (Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação) e CNPQ/UEM. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (UENP); Especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Especialista em Direito e Prática Previdenciária pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Graduada em Licenciatura em Letras Português-Inglês pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR). Advogada. Conciliadora Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná. 

Lourival José de Oliveira, Universidade de Marília - Unimar / Marília, SP

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1988), graduação em História pela Universidade Estadual de Londrina (1989); Mestrado Em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1994) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999). Atualmente é professor titular do Programa de Doutorado/Mestrado da Universidade de Marília e professor associado c da Universidade Estadual de Londrina. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Relações Sociais, atuando principalmente nos seguintes temas: meio ambiente do trabalho; proteção ao trabalho, globalização e mercado de trabalho, discriminação nas relações de trabalho; flexibilização; direito constitucional do trabalho e direito empresarial. Membro do Comitê de Ética e Pesquisa envolvendo Seres Humanos da Universidade Estadual de Londrina (2018-19). Autor de obras e artigos jurídicos. Advogado em Londrina-Pr.

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Publicado

17.11.2022

Como Citar

MARQUES, Ana Paula Baptista; DE OLIVEIRA, Lourival José. As novas tecnologias e as relações de trabalho segundo a ordem econômica constitucional. Prisma Juridico, [S. l.], v. 21, n. 2, p. 268–285, 2022. DOI: 10.5585/prismaj.v21n2.20215. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/20215. Acesso em: 18 abr. 2024.

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