O risco da interpretação criativa dos tribunais no direito penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v21n2.21133

Palavras-chave:

princípios penais, ativismo judicial, incompatibilidade, criminalização primária, legislador penal

Resumo

O presente artigo trata do risco da interpretação criativa dos tribunais ou ativismo judicial no Direito Penal. O método utilizado para a pesquisa será hipotético-dedutivo, partindo-se de premissas gerais que possam ser aplicadas a situações concretas. Nesse prisma, se fará uma breve análise dos princípios penais constitucionais e a Teoria da Separação dos Poderes. Após, se discorrerá sobre o ativismo judicial no Brasil, e por fim, se analisará a incompatibilidade entre o processo de criminalização primária e o Judiciário como legislador penal. A abordagem de pesquisa será dedutiva e a técnica será bibliográfica. Como resultado verificou-se que o papel do Judiciário em matéria criminal deve ser o de mero aplicador da lei, com a adoção de uma postura de autocontenção judicial. Quando não houver tipo penal que criminalize determinados desvalores sociais, não deve o Judiciário decidir criativamente, pois o ativismo judicial e o processo  de criminalização são institutos constitucionalmente incompatíveis.

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Biografia do Autor

Thaís Aline Mazetto Corazza, Unicesumar / Maringá, PR

Doutoranda e Pesquisadora Capes em Ciências Jurídicas - Unicesumar/PR

Gustavo Noronha de Ávila, Unicesumar / Maringá, PR

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004), Mestrado (2006) e Doutorado (2012) em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Realizou Estágio de Pós-Doutoramento, sob a supervisão da Profa. Dra. Lilian Milnitsky Stein, no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da PUCRS (2018). Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Campus Maringá). Atualmente, também é Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, em Ciência Jurídica da Universidade Unicesumar.

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Publicado

17.11.2022

Como Citar

CORAZZA, Thaís Aline Mazetto; DE ÁVILA, Gustavo Noronha. O risco da interpretação criativa dos tribunais no direito penal. Prisma Juridico, [S. l.], v. 21, n. 2, p. 322–348, 2022. DOI: 10.5585/prismaj.v21n2.21133. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/21133. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

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Artigos