Poderes instrutórios do juiz no depoimento especial: breve exame das críticas lançadas sobre o procedimento à luz do modelo acusatório
DOI:
https://doi.org/10.5585/2025.27446Palavras-chave:
depoimento especial de crianças e adolescentes, poderes instrutórios do juiz, modelo acusatório, modelo adversarial, contraditório, cross examinationResumo
No presente artigo busca-se examinar o papel e as funções do juiz no procedimento do depoimento especial, disciplinado na Lei nº 13.431/2017, especialmente na presidência da audiência judicial de tomada do depoimento de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, e especificamente no que tange aos poderes instrutórios atribuídos ao magistrado. Para tanto, empregou-se o método dedutivo e, como procedimento metodológico, a pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise de textos que contém críticas ao procedimento do depoimento especial. Ao final, conclui-se pelo desacerto das críticas lançadas ao instituto, bem como pelo alinhamento do procedimento do depoimento especial com a principiologia do modelo acusatório, adotado pelo processo penal brasileiro, desde que feita uma leitura adequada sobre os poderes instrutórios do juiz no mencionado procedimento.
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