As relações de vizinhança no direito romano: uma perspectiva histórica

Autores

  • Gilson Ferreira UNINOVE, São Paulo
  • Denise A. Furrier UNINOVE, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v4i0.588

Palavras-chave:

Direito de propriedade. Direito romano. Limitações da propriedade romana. Relações de vizinhança.

Resumo

Este artigo, ainda que de forma rudimentar, busca identificar no direito romano as bases do que hoje se pode compreender por relações de vizinhança e, também, desmistificar a equivocada idéia de a propriedade romana ter assumido, desde suas origens, um caráter absoluto, ilimitado e sem qualquer fronteira, para, a partir disso, poder percebê-la – a propriedade – como o quadro teórico que pressupõe aquelas relações.

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Biografia do Autor

Gilson Ferreira, UNINOVE, São Paulo

Mestre em Direito Político e Econômico – Mackenzie; Professor de Direito Civil – Uninove.

Denise A. Furrier, UNINOVE, São Paulo

Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC-SP; Professora de Direito Civil – Uninove.

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Publicado

22.02.2008

Como Citar

FERREIRA, Gilson; FURRIER, Denise A. As relações de vizinhança no direito romano: uma perspectiva histórica. Prisma Juridico, [S. l.], v. 4, p. 143–160, 2008. DOI: 10.5585/prismaj.v4i0.588. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/588. Acesso em: 16 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos