A REPRESENTATIVIDADE DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E DOS DIREITOS HUMANOS: DA QUESTÃO UNIVERSALISTA AO PROCESSO DE NÃO-EXCLUSÃO

Autores

  • Gilmar Antonio Bedin Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do sul - UNIJUÍ
  • Fernando Camara Rieger Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ
  • Tamires de Lima de Oliveira Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v15n1.6534

Palavras-chave:

Organização das Nações Unidas, Direitos Humanos, Multipolaridade,

Resumo

O objetivo principal do presente artigo é demonstrar as dificuldades dos planos de ação da Organização das Nações Unidas (ONU) em contextos políticos oriundos de singularidades do sistema internacional. Neste sentido, busca-se responder ao problema de como a ONU, em um mundo multipolar, pode ser referência internacional em um mundo com núcleos de poder tão diluídos. Parte-se da hipótese de que a atuação da organização internacional é possível na medida em que prioriza o diálogo plural entre governos e culturas. O desenvolvimento da hipótese realiza-se, a priori, com a análise da fundação da instituição, trazendo para o debate o conteúdo universalista da sua antecessora, a Liga das Nações. Posteriormente, aborda-se a nova conjuntura internacional, calcada no realismo político entre Estados e a bipolaridade do sistema internacional, ou seja, o contexto de Guerra Fria. Analisa-se brevemente as dificuldades políticas enfrentadas pela organização, uma vez que o iluminismo universalista era escanteado em prol de agendas de segurança. Destaca-se, ainda, as mudanças paradigmáticas incitadas à noção de soberania externa pelo advento da Organização e das normas internacionais de Direitos Humanos. Por fim, entende-se que a não-exclusão de Estados dos debates internacionais seja o caminho para agendas proativas em nível mundial. O método empregado na pesquisa foi o hipotético-dedutivo e a técnica utilizada foi a da pesquisa bibliográfica.

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Biografia do Autor

Gilmar Antonio Bedin, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do sul - UNIJUÍ

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Professor permanente do Curso de Graduação em Direito e do Curso Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ e do Curso de Graduação em Direito e do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões – URI.

Fernando Camara Rieger, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Mestrando em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Pampa, bolsista UNIJUÍ.

Tamires de Lima de Oliveira, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Mestranda em Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Bacharel em Direito pela mesma instituição. Bolsista Capes,

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Publicado

19.01.2017

Como Citar

BEDIN, Gilmar Antonio; CAMARA RIEGER, Fernando; DE LIMA DE OLIVEIRA, Tamires. A REPRESENTATIVIDADE DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E DOS DIREITOS HUMANOS: DA QUESTÃO UNIVERSALISTA AO PROCESSO DE NÃO-EXCLUSÃO. Prisma Juridico, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 77–104, 2017. DOI: 10.5585/prismaj.v15n1.6534. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/6534. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos

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