Sistema de precedentes brasileiro: compreensão crítica a partir da tradição inglesa e norte-americana

Autores

  • Rafael Gomiero Pitta UENP- Universidade Estadual do Norte do Paraná
  • Eduardo Salomão Cambi Universidade Estadual do Norte do PAraná

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v17n1.8078

Palavras-chave:

Direito Comparado, Precedentes, Processo Civil.

Resumo

O novo Código de Processo Civil adotou instrumentos e métodos de julgamento por precedentes da cultura jurídica do common law. Porém, há perigos em importar um sistema metodológico desenvolvido por séculos para uma determinada cultura. Esse trabalho produz uma crítica à adoção do sistema de precedentes da common law e procura reforçar a ideia do stare decisis, abrido o caminho para o desenvolvimento de um sistema próprio, adequado à realidade processual brasileira, à cultura de litígio e ao contingente de processos em trâmite perante o Poder Judiciário. O artigo faz uso do método dedutivo, está baseado no exame da doutrina estrangeira e analisa as principais características dos precedentes nos Estados Unidos (EUA) e na Inglaterra.

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Biografia do Autor

Rafael Gomiero Pitta, UENP- Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutorando e Professor na área de Direito Civil e Processual Civil

Eduardo Salomão Cambi, Universidade Estadual do Norte do PAraná

Pós doutor e professor na área de Direito Processual Civil

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Publicado

03.07.2018

Como Citar

PITTA, Rafael Gomiero; CAMBI, Eduardo Salomão. Sistema de precedentes brasileiro: compreensão crítica a partir da tradição inglesa e norte-americana. Prisma Juridico, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 83–116, 2018. DOI: 10.5585/prismaj.v17n1.8078. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/8078. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos