Direito das pessoas com deficiência à educação como um direito fundamental e humano

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v18n2.8718

Palavras-chave:

Constituição Federal de 1988. Direitos Fundamentais. Direitos Humanos. Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

Resumo

Pretendeu-se analisar no presente artigo se o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva, além de um Direito Fundamental, também é um Direito Humano e, em caso positivo, quais as consequências advindas desta constatação. Para tanto, analisou-se os fundamentos normativos e doutrinários que embasam a resposta a esta questão. Concluiu-se que tal direito, além de um direito fundamental, também se classifica como um direito humano, possibilitando ao indivíduo buscar a tutela de seu direito em instâncias supranacionais. A vertente metodológica adotada será a jurídico-dogmática; o tipo de raciocínio utilizado será o dedutivo; os tipos metodológicos da pesquisa serão o jurídico-descritivo e o jurídico-comparativo.

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Biografia do Autor

Filipe Augusto Silva, Universidade de Itaúna-MG

Mestre em Direito pelo PPGD - Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna-MG. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário Newton Paiva. Bacharel em Direito pela Universidade de Itaúna-MG. 

Deilton Ribeiro Brasil, Universidade de Itaúna-MG

Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália. Doutor em Direito pela UGF/RJ. Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT) e das Faculdades Santo Agostinho (FASA).

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Publicado

10.01.2020

Como Citar

SILVA, Filipe Augusto; BRASIL, Deilton Ribeiro. Direito das pessoas com deficiência à educação como um direito fundamental e humano. Prisma Juridico, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 261–280, 2020. DOI: 10.5585/prismaj.v18n2.8718. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/8718. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos