Direito das pessoas com deficiência à educação como um direito fundamental e humano
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v18n2.8718Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988. Direitos Fundamentais. Direitos Humanos. Tratados Internacionais de Direitos Humanos.Resumo
Pretendeu-se analisar no presente artigo se o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva, além de um Direito Fundamental, também é um Direito Humano e, em caso positivo, quais as consequências advindas desta constatação. Para tanto, analisou-se os fundamentos normativos e doutrinários que embasam a resposta a esta questão. Concluiu-se que tal direito, além de um direito fundamental, também se classifica como um direito humano, possibilitando ao indivíduo buscar a tutela de seu direito em instâncias supranacionais. A vertente metodológica adotada será a jurídico-dogmática; o tipo de raciocínio utilizado será o dedutivo; os tipos metodológicos da pesquisa serão o jurídico-descritivo e o jurídico-comparativo.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito material coletivo: superação da SummaDivisio Direito Público e Direito Privado por uma nova SummaDivisio. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
BELISÁRIO FILHO, José Ferreira; CUNHA, Patrícia. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: transtornos globais do desenvolvimento. Brasília: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Especial, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 25 nov. 2017.
BRASIL. Decreto nº 5.626 de 22/12/2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm Acesso em: 25 nov. 2017.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 186 de 09/07/2008. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Congresso/DLG/DLG-186-2008.htm. Acesso em: 25 nov. 2017.
BRASIL. Decreto nº 6.949 de 25/08/2009. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 25 nov. 2017.
BRASIL. Decreto nº 7.611 de 17/11/2011. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm. Acesso em: 25 nov. 2017.
BRASIL. Educação para Todos: o compromisso de Dakar. Brasília: UNESCO; CONSED; Ação Educativa, 2001. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001275/127509porb.pdf. Acesso em: 25 nov. 2017.
BRASIL. Lei nº 10.098 de 19/12/2000. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm. Acesso em: 25 nov. 2017.
BRASIL. Lei nº 10.436 de 124/04/2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10436.htm. Acesso em: 25 nov. 2017.
BRASIL. Lei nº 13.146 de 06/07/2015. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em: 25 nov. 2017.
BRASIL. Portaria nº 3.284 de 07/11/2003. Disponível em http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/portaria3284.pdf. Acesso em:25 nov. 2017.
BRASIL. Relatório Educação para Todos no Brasil, 2000-2015. Brasília: Ministério da Educação, 2014. Disponível em http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/education/education-2030/education-for-all/. Acesso em: 25 nov. 2017.
BRASIL. SENADO FEDERAL. Projeto de Decreto Legislativo nº 347, de 2015. Disponível em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=178051&tp=1.Acesso em: 25 nov. 2017.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5.537 – DF (Julgamento datado
de 09/06/2016). Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5357&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M. Acesso em:25 nov. 2017.
BRASIL. SENADO FEDERAL. Projeto de Decreto Legislativo nº 347, de 2015. Disponível em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=178051&tp=1.Acesso em: 25 nov. 2017.
DIAS, Maria Tereza Fonseca; GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Método, 2016.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; XAVIER, Fernando César Costa. Entra em vigor tratado que facilita acesso para cegos a livros. Artigo publicado na data de 06/10/2016 e disponível em http://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros. Acesso em:25 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (OMPI). MainProvisionsandBenefitsofthe Marrakesh Treaty (2016). Disponível em http://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo_pub_marrakesh_flyer.pdf. Acesso em: 25 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (OMPI). Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas (28/06/2013). Disponível em https://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/TratadoMarraqueche.asp. Acesso em: 25 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (13/12/2006). Disponível em http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/usr/share/documents/ConvencaoONUsobre%20DireitosPcD.pdf. Acesso em: 25 nov. 2017.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Prisma Juridico
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- A primeira publicação do artigo pela Revista Prisma Jurídico, em caráter de exclusividade e em meio eletrônico;
- A indexação deste artigo em bases de dados nacionais e internacionais, diretórios, bibliotecas digitais e bases bibliométricas em que a Revista estiver e vir a estar inserida;
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution 4.0