Arena de uma guerra: o recurso extraordinário, a proposta de emenda à Constituição e os corpos no chão na política de drogas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/14.2025.27518

Palavras-chave:

drogas, backlash, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente estudo tem por escopo analisar a PEC n.º 45/2023 e o RE n.º 635.659 como uma arena de guerra entre os poderes legislativo e judiciário, em torno da política de drogas. Para tanto, fez-se um estudo bibliográfico e documental, empregando-se o método dialético, que evidencia as tensões desenvolvidas. Inicialmente, examinou-se a política de drogas brasileira, centrada na proibição do uso e do comércio. Na sequência, explorou-se o panorama a respeito do recurso extraordinário n.º 635.659, que culminou na descriminalização do porte de maconha, e, em seguida, a PEC n.º 45/2023, qualificada como um backlash a esse julgamento. Concluiu-se que a reação legislativa, orientada por processos locais e internacionais envolvendo a política de drogas, alimenta uma guerra institucional com o STF, que ignora os corpos negros e pobres, deixados continuamente no campo de batalha.

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Biografia do Autor

Luanna Tomaz, Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém, Pará, Brasil

Advogada. Doutora em Direito. Professora da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas Direito Penal e Democracia.

Vinícius Costa, Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém, Pará, Brasil

Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Faculdade CERS. Servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). 

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Publicado

03.07.2025

Como Citar

TOMAZ, Luanna; COSTA, Vinícius. Arena de uma guerra: o recurso extraordinário, a proposta de emenda à Constituição e os corpos no chão na política de drogas. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 14, p. e27518, 2025. DOI: 10.5585/14.2025.27518. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/27518. Acesso em: 15 jul. 2025.

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