Arena de uma guerra: o recurso extraordinário, a proposta de emenda à Constituição e os corpos no chão na política de drogas
DOI:
https://doi.org/10.5585/14.2025.27518Palavras-chave:
drogas, backlash, Supremo Tribunal FederalResumo
O presente estudo tem por escopo analisar a PEC n.º 45/2023 e o RE n.º 635.659 como uma arena de guerra entre os poderes legislativo e judiciário, em torno da política de drogas. Para tanto, fez-se um estudo bibliográfico e documental, empregando-se o método dialético, que evidencia as tensões desenvolvidas. Inicialmente, examinou-se a política de drogas brasileira, centrada na proibição do uso e do comércio. Na sequência, explorou-se o panorama a respeito do recurso extraordinário n.º 635.659, que culminou na descriminalização do porte de maconha, e, em seguida, a PEC n.º 45/2023, qualificada como um backlash a esse julgamento. Concluiu-se que a reação legislativa, orientada por processos locais e internacionais envolvendo a política de drogas, alimenta uma guerra institucional com o STF, que ignora os corpos negros e pobres, deixados continuamente no campo de batalha.
Downloads
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 96.
BOITEUX, Luciana. A proibição como estratégia racista de controle social e a guerra às drogas. Le Monde Diplomatique Brasil. Edição 154, ago. 2019. Disponível em: https://diplomatique.org.br/a-proibicao-como-estrategia-racista-de-controle-social-e-a-guerra-as-drogas/. Acesso em: 1 maio 2024.
BOITEUX, Luciana. Drogas e Cárcere: Repressão às Drogas, Aumento da População Penitenciária Brasileira e Alternativas. In: SHECAIRA, Sérgio Salomão (Org.). Drogas: uma nova perspectiva. São Paulo: IBCCRIM, 2014, p. 83-102.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição n.º 34/2023. Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/. Acesso em: 12 maio 2024.
BRASIL. Câmara dos Deputados (Comissão de Constituição e Justiça e Redação). Projeto de Lei n.º 7.134, de 2002. Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas; sobre a prevenção, a repressão e o tratamento; define crimes, regula o procedimento nos crimes que define e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2004. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=197242&filename=Tramitacao-PL%207134/2002. Acesso em: 14 abr. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 54.216, de 27 de agosto de 1964. Promulga a Convenção Única sobre Entorpecentes. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1964/d54216.html. Acesso em: 28 abr. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei n.º 891, de 25 de novembro de 1938. Aprova a Lei de Fiscalização de Entorpecentes. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del0891.htm. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Senado Federal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a Proposta de Emenda à Constituição n.º 45, de 2023. Relator: Senador Efraim Filho. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9510907&ts=1715296028202&rendition_principal=S&disposition=inline. Acesso em: 19 maio 2024.
BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n.º 45, de 2023. Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9459638&ts=1715296027004&disposition=inline. Acesso em: 19 maio 2024.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 347/DF. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ADPF%20347%22&b=. Acesso em: 18 maio 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário n.º 635.659/SP. Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal (Tema 506). Recorrente: Francisco Benedito de Souza. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145. Acesso em: 11 maio 2024.
CACICEDO, Patrick. SHIMIZU, Bruno. Crítica à estipulação de critérios quantitativos objetivos para a diferenciação entre traficantes e usuários de drogas: reflexões a partir da perversidade do sistema penal em uma realidade marginal. In: Boletim IBCCrim. São Paulo, ano 24, n.º 286, set. 2016.
CAMPOS, Marcelo da Silveira. O novo nem sempre vem: Lei de Drogas e encarceramento no Brasil. In: Boletim de Análise Político-Institucional, n.º 18, p. 31-37, dez. 2018.
CARVALHO, Davi Rocha de; BARBOSA, Guilherme Bezerra. Guerra às drogas: a política criminal como instrumento de poder. In: MAIA, Gretha Leite; NEPOMUCENO, Raul; TEIXEIRA, Zaneir (org.). Democracia e direito: instituições, correlações e interfaces. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
COUTO, C. G. O Brasil de Bolsonaro: uma democracia sob estresse. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 28, p. e89859, 2023.
CUNHA, Alexandre dos Santos; PESSOA, Olívia Alves Gomes. Efeitos da nova regulação uruguaia sobre a cannabis na fronteira com o Brasil: observação sobre os sistemas brasileiros de saúde e segurança pública. In: Comunidades Terapêuticas: temas para reflexão. Brasília, Ipea, 2013, cap. 10, p. 229-244. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9472/1/Efeitos%20da%20nova%20regula%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 2 maio 2024.
FBSP- FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Brasília: FBSP, 2023.
FERRUGEM, Daniela. Guerra às drogas e a manutenção da hierarquia racial. Belo Horizonte: Editora Letramento, 2019.
FIORE, Maurício. O lugar do Estado na questão das drogas: o paradigma proibicionista e as alternativas. Novos Estudos CEBRAP. Março de 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/nec/a/yQFZQG48VQvdYW8hQVMybCd/. Acesso em: 24 abr. 2024.
FOUCAULT, Michel. Em Defesa da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1989.
AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; VASCONCELLOS, Fernanda Bestetti de. A decisão do STF sobre a descriminalização da maconha: avanços e limitações. Múltiplas Vozes. Edição 240, 17/07/2024. Disponível em: www.academia.edu/122293466/. Acesso em: 13 set. 2024.
IPEA. SOARES, Milena Karla; MACIEL, Natalia Cardoso Amorim. A Questão racial nos processos criminais por tráfico de drogas dos tribunais estaduais de justiça comum: uma análise exploratória. Brasília, DF: Ipea, out. 2023.
INTERCEPT. Bolsonarismo entreguista articula rede internacional contra o STF. Disponível em: https://www.intercept.com.br/2024/04/13/bolsonaristas-rede-internacional-stf/. Acesso em: 12 jun. 2024.
JOTA. Crack no STF: é o preconceito que retira a alma dos corpos. 16/09/2015. Disponível em: https://www.jota.info/artigos/crack-no-stf-e-o-preconceito-que-retira-a-alma-dos-corpos. Acesso em: 10 out. 2024.
KARAM, M. L. Legislação brasileira sobre drogas: história recente – a criminalização da diferença. In: ACSELRAD, G. org. Avessos do prazer: drogas, AIDS e direitos humanos. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2005, p. 155-164.
KLARMAN, Michael. How Brown Changed Race Relations: The Backlash Thesis. The Journal of American History, v. 81, n.º 1, p. 81-118, jun. 1994.
MARMELSTEIN, George. Efeito backlash da jurisdição constitucional: reações políticas ao ativismo judicial. In: Seminário Ítalo-Brasileiro, n.º 3., 2016, Bolonha, Itália.
MARONNA, Cristiano A. Nova Lei de Drogas: retrocesso travestido de avanço. Boletim IBCCrim, n.º 167, p. 4, out. 2006.
MARONNA, Cristiano Avila. Apontamentos a respeito do debate sobre a criminalização da posse de drogas para uso pessoal no Brasil. In: SHECAIRA, Sérgio Salomão; ARANA, Xabier; CARDOSO, Franciele Silva; MIRANDA, Bartira Macedo de. Drogas: desafios contemporâneos. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.
PAIVA, Luiz Guilherme Mendes de. Panorama internacional das políticas sobre drogas. In: Boletim de Análise Político-Institucional, n.º 18, p. 99-106, dez. 2018.
PASSOS, E. H. & SOUZA, T. P. Redução de danos e saúde pública: construções alternativas à política global de "guerra às drogas". Revista Psicologia & Sociedade, n.º 23 (1), p. 154-162, 2011.
PBPD- PLATAFORMA BRASILEIRA DE POLÍTICA DE DROGAS (PBPD). Posicionamento da PBPD sobre a adoção de critérios objetivos para diferenciar uso e tráfico de drogas. (online). São Paulo, 2016. 7p. Disponível em: https://pbpd.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Relatorio-para-CNPCP.pdf. Acesso em: 13 maio 2024.
ROCHA, A. P.; LIMA, R. DE C. C.; FERRUGEM, D. Autoritarismo e guerra às drogas: violência do racismo estrutural e religioso. Revista Katálysis, v. 24, n.º 1, p. 157–167, jan. 2021.
SOUZA, L. T.; COSTA, V. L. Entre juízes e “semideuses”: a nulidade da iniciativa probatória judicial na coleta do testemunho sob a ótica do superior tribunal de justiça e do supremo tribunal federal. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). 2021.
UFMG. Ranking inédito envolvendo 30 países indica que Brasil tem a pior política de drogas. 10.11.2021. Disponível em: https://ufmg.br/comunicacao/noticias/ranking-inedito-envolvendo-30-paises-indica-que-brasil-tem-a-pior-politica-de-drogas. Acesso em: 10 jun.2024.
WEIGERT, Mariana de Assis Brasil. Uso de drogas e sistema penal: entre o proibicionismo e a redução de danos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Luanna Tomaz, Vinícius Costa

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
- Resumo 93
- pdf 37