Da Suspensão de Mandato do Parlamentar Para Investidura Como Ministro de Estado: Incompatibilidade Relativa Sob o Regime do Afastamento à Luz do Direito Luso-Brasileiro (Sob a Perspectiva do Processo de Cassação de Deputado Brasileiro)

Autores

  • Osvaldo Oliveira Araujo Firmo UNA
  • Sonia Maria Queiroz de Oliveira Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v2i1.27

Resumo

Primeiramente convém pôr sentido na evolução histórica do Parlamento. Na sua afirmação no panorama político do Estado, já numa perspectiva nitidamente democrática, muito o resultado do confronto com o poder do rei (deveras real), fez advir conquistas institucionais e legalmente postas para garantia de uma existência efetiva (aspecto físico) e funcionamento permanente do Parlamento. Nesse quadro encontra-se o estatuto do parlamentar com o objetivo de blindagem do exercício da atividade parlamentar contra os desmandos do sempre hipertrófico Poder Executivo (a Coroa). Há se ter em mente, pois, em termos de mandato parlamentar, que o trato constitucional é um status no quadro das instituições públicas de grande seriedade, e todo regramento (constitucional ou não) gravitando ao derredor do princípio da continuidade do exercício da função, em prestígio e garantia das conquistas institucionais. A persecução do tema do afastamento de parlamentar para exercício de cargo no Poder Executivo, especialmente de Ministro de Estado, contemplando a exceção constitucional às incompatibilidades parlamentares, com vista ao seu reflexo no respectivo mandato, à luz das constituições do Brasil e Portugal consubstancia o presente artigo. Nosso estudo aqui tem recorte bem definido quanto ao objeto de reflexão, assim como seu campo de incidência, um contributo de reflexão acerca de um tema do Direito Constitucional voltado para o âmbito do estatuto jurídico dos titulares de cargos políticos, em especial o caso da incompatibilidade parlamentar de exercício de função de ministro. Buscar-se-á compreender a extensão e as conseqüências da incompatibilidade do Art. 154o, 1, da CRP, cuja dicção equivale à do art. 56, I, da CRFB.

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Biografia do Autor

Osvaldo Oliveira Araujo Firmo, UNA

Especialista e Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG; Especialista e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal); Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UNA, campus Aimorés (Belo Horizonte); Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Unidade Goiás, com assento na 7a Câmara Cível. Osvaldo@hotmail.com .

Sonia Maria Queiroz de Oliveira, Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE

Pedagoga, Orientadora Educacional, Advogada, Pós graduação latu sensu em Direito Público, pos graduação strictu sensu em Gestão Integrada do território (mestrado interdisciplinar ) e Direito Constitucional. Professora universitária e participa de grupos de pesquisa (SAIS - FAPEMIG).

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Publicado

2013-07-25

Como Citar

ARAUJO FIRMO, Osvaldo Oliveira; DE OLIVEIRA, Sonia Maria Queiroz. Da Suspensão de Mandato do Parlamentar Para Investidura Como Ministro de Estado: Incompatibilidade Relativa Sob o Regime do Afastamento à Luz do Direito Luso-Brasileiro (Sob a Perspectiva do Processo de Cassação de Deputado Brasileiro). Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 226–257, 2013. DOI: 10.5585/rtj.v2i1.27. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9767. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos