[1]
B. Dantas e H. L. Oliveira, “A nova função da reclamação e o conceito de ‘esgotamento de instância’ previsto no art 988, §5º, II, do CPC/15: a garantia da observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos 5”, Rev. Thesis Jur., vol. 7, nº 2, dez. 2018.