Voltar aos Detalhes do Artigo A nova função da reclamação e o conceito de “esgotamento de instância” previsto no art 988, §5º, II, do CPC/15: a garantia da observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos 5 Baixar Baixar PDF