A nova função da reclamação e o conceito de “esgotamento de instância” previsto no art 988, §5º, II, do CPC/15: a garantia da observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos 5
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v7i2.11257Palavras-chave:
Reclamação, Repercussão geral, Recursos Repetitivos, Esgotamento de instânciasResumo
O trabalho visa a averiguar a evolução do instituto da reclamação nos trinta anos de vigência da Constituição Federal, principalmente com a entrada em vigor do CPC 2015, que a previu como mecanismo de salvaguarda do sistema de precedentes vinculantes. Mais especificamente, será abordada a nova hipotese de cabimento de reclamação, inserida pela reforma da Lei 13.256/16 - cabimento de reclamação proposta para garantir a observância de acórdão com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinári ou especial repetitivos - cuja propositura depende, no entanto, do ësgotamento das instâncias ordinárias". Ao final do ensaio, pretende-se apresentar uma tentativa de sistematização do conceito, tendo por base a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.Downloads
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Publicado
2018-12-27
Como Citar
DANTAS, Bruno; OLIVEIRA, Hugo Lemes. A nova função da reclamação e o conceito de “esgotamento de instância” previsto no art 988, §5º, II, do CPC/15: a garantia da observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos 5. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 7, n. 2, 2018. DOI: 10.5585/rtj.v7i2.11257. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/11257. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos