A Comissão Técnica como Instrumento de Redução de Gastos Públicos na Compra de Medicamentos por Meio de Ações Judiciais

Authors

  • Márcio Arjol Domingues Especialista em Direito Processual, Graduado em Gestão Pública, Procurador Jurídico do Município de Jales.
  • Alessandro Gonçalves Campolina Mestre em Reumatologia e Professor Formador UAB Gestão em Saúde
  • Carlos Alberto Garcia Mestrando em Gestão e Informática em Saúde e Tutor à distância UAB Gestão em Saúde
  • Carlos Henrique Oliveira de Paulo Doutor em Pediatria e Professor Orientador UAB Gestão em Saúde.

DOI:

https://doi.org/10.5585/rgss.v1i1.6

Keywords:

Inegrência de Recursos, Comissão Técnica, Violação do Direito à Saúde.

Abstract

O presente trabalho visa, através do método do estudo bibliográfico, discutir e indicar a melhor maneira de se enfrentar os gastos públicos com a aquisição de medicamentos concedidos pela via judicial. É notório que o direito à saúde é pedra fundamental do Estado, mas a garantia desse direito não pode ser prejudicial a todo um sistema de saúde já existente em nosso país. O Poder Judiciário, ao impor ao Poder Executivo a obrigação de fornecer aos jurisdicionados o remédio solicitado, deve sempre ressaltar que a política de saúde existente tem o escopo de atingir todos os cidadãos, estabelecendo, para tanto, normas e protocolos de atendimentos. Assim, listas de medicamentos e tratamentos de baixa, média e alta complexidade existem justamente para atender toda a população. Nesse passo, há que se ressaltar que a política de saúde já existente tem o escopo de atingir todos os cidadãos, estabelecendo, para tanto, normas e protocolos de atendimentos. Assim, estudos técnicos e precisos são realizados pelos órgãos competentes para otimizar o sistema público de saúde, criando, por exemplo, listas de medicamentos e tratamentos de baixa, média e alta complexidade. Tudo isso para se garantir maior eficácia do sistema público de saúde. Diante disso, não pode o Poder Judiciário quebrar essa linha de raciocínio. Esse poder deve analisar caso a caso sob a égide da demonstração da efetiva violação ou abandono do direito à saúde. Essa demonstração deve ser feita por uma comissão técnica que auxiliará o juiz a decidir se aquele tratamento ou medicamento é imprescindível ao requerente. Somente esse profissional tem aptidão para indicar se o direito à saúde realmente está violado considerando todos os medicamentos e tratamentos já disponíveis por meio do Sistema Único de Saúde.

DOI: 10.5585/rgss.v1i1.6

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Published

2012-06-01

How to Cite

Domingues, M. A., Campolina, A. G., Garcia, C. A., & de Paulo, C. H. O. (2012). A Comissão Técnica como Instrumento de Redução de Gastos Públicos na Compra de Medicamentos por Meio de Ações Judiciais. Revista De Gestão Em Sistemas De Saúde, 1(1), 22–34. https://doi.org/10.5585/rgss.v1i1.6

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