Editorial: Comuns urbanos em disputa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/geas.v10i1.19831

Palavras-chave:

Comuns urbanos, Autogestão, Ação coletiva.

Resumo

Há um interesse crescente no campo dos estudos urbanos sobre o tema dos comuns, tanto em abordagens teóricas quanto em estudos que descrevem experiências que se aproximam de sua aplicação. A ideia do comum como bandeira de luta e reivindicação do mundo contra as privatizações e cercamentos – ou seja, para além da lógica da mercadoria e da propriedade – é retomada no imaginário político de movimentos e ativistas a partir dos movimentos altermundialistas dos anos 1990 e se consolida com o novo ciclo de protestos globais que ocorreram durante a segunda década do século XXI.

O comum corresponde àquilo que deve ser protegido da apropriação capitalista e da lógica de propriedade (do Estado ou do mercado): recursos, espaços, formas de vida, conhecimento, entre outros. É também um princípio político, não a ser atribuído, mas à ser instituído. Isso significa que algo é posto em comum, e isso depende de um ato político constante de apropriação, de autogestão e de um agir comum. Além disso, o movimento dos comuns não enxerga o Estado como instrumento de defesa e regulação de mercado. É uma luta permanente que enxerga a coatividade como instrumento fundamental de ação política contra o capital, em oposição inclusive ao Estado, que age como parceiro do mercado no capitalismo.

Uma das maiores preocupações atuais é que bens naturais essenciais para a vida humana – como água, costas, rios e florestas – estão correndo o risco de cercamentos e privatizações. Essa preocupação não é diferente no espaço das cidades. Os comuns urbanos incluem os chamados bens e serviços públicos: parques, transporte, sistemas de saneamento, coleta de lixo, universidades e escolas públicas etc. A questão dos comuns é bastante ampla, não se limitando aos espaços ou bens públicos, igualmente abrange aspectos imateriais. Métodos de produção cultural e do conhecimento são bens comuns.

Elinor Ostrom (2015) foi pioneira ao publicar sobre o comum na década de 1990. A economista política estadunidense, que ganhou o prêmio Nobel em 2009 com esse trabalho, buscou uma análise empírica de estudos de caso voltada principalmente à gestão econômica, jurídica e administrativa do comum. O estudo foi o primeiro que vislumbrou pontos positivos sobre a gestão dos bens comuns, antes vistos como recursos não renováveis em constante processo de degradação. Voltado para comunidades locais e grupos pequenos que se organizavam colaborativamente para autogestão, o trabalho mostrou que era possível uma composição institucional de arranjos autônomos para a gestão de recursos e trabalhos em escala local. A autora, considerada uma neo-institucionalista, apontava modos de governança nas quais as práticas comunitárias pudessem ganhar centralidade dentro do aparato institucional. Neste sentido, não buscava substituir o mecanismo institucional, mas ampliá-lo através do protagonismo de formas de autogestão e auto-organização.   

O mais recente trabalho de Dardot e Laval (2017) sobre o comum procura teorizar sobre o conceito, a fim de recolocá-lo na contemporaneidade como instrumento de luta para superação da racionalidade neoliberal. A etimologia do termo em grego (koinón) e em latim (munus) implicou sempre certa reciprocidade, significando ao mesmo tempo obrigação e atividade. Sobre as origens da questão, no surgimento da cidade grega, o homem ganhou uma espécie de segunda vida, pertencendo a duas esferas de existência: a sua vida privada, ou da família, e a vida em comum, ou política. No entanto, posteriormente, a doutrina política romana estatizou o comum, o direito à res publica ou à “coisa pública”, entendida esta, de forma restrita, como controlada pelo Estado. Assim, a instituição da propriedade privada advém do direito romano, o dominium, que permite total poder e usufruto exclusivo sobre uma coisa. A ideia de propriedade excluiu as coisas do uso comum e passou a negar a atividade de cooperação.

Ainda sobre a trajetória do conceito, segundo os autores, entre os séculos XII e XV, a Igreja tentou estabelecer sua própria visão do comum como algo universal e divino. O homem deveria abdicar de qualquer propriedade ou posse, adotando um modo de vida dedicado ao “comum” ou à “coisa pública” a serviço da comunidade e de Deus. No entanto, no século XVII o termo encontrou ambiguidade na linguagem filosófica, com uma conotação longe do divino. Passou a ter sentido de vulgar, ordinário e do povo. O que se encontra por toda parte e que não é posse de ninguém. Com o tempo, a Igreja alinhou-se ao Estado feudal, mas também manteve uma corrente que hoje é identificada pela visão comunista que apoia e acompanha a luta de movimentos sociais.

No curso da ideologia comunista, o termo comum teve três significados distintos. No primeiro, o comum era algo compartilhado que nunca deveria adquirir um valor unitário ou a ser repartido. O segundo, defendido por Marx, tinha o comum como a associação de produtores ou de homens livres. A forma de propriedade também estava associada ao trabalho coletivo. E o terceiro foi o comunismo de Estado, de propriedade estatal, visto como uma etapa para atingir uma forma desprovida de propriedade privada. A partir dos anos 1980, as experiências de comunismo atestaram que o comum realizado pelo Estado foi a destruição do comum pelo Estado, mostrou-se burocrático, autoritário e corrupto. As experiências históricas de tentativas de implementação do socialismo não dissociaram a gestão burocrática da economia do Estado, mas sim acentuaram sua tendência estatizante.

Os autores Dardot e Laval (2017) ainda contribuem com reflexões sobre a atual luta pelo comum. O desafio seria construir um novo tipo de cidade a partir do empenho de todos os habitantes, ou seja, a partir do interesse comum. Nem sempre depende de resgatar bens da propriedade do Estado ou da propriedade privada, mas sim tirá-los de uma gestão burocrática e submetê-los a uma gestão popular. Trata-se do poder político comunitário. Com a guinada neoliberal a partir dos anos 80 e a crescente privatização de propriedades e serviços estatais, o conceito parece ganhar uma nova ênfase. Já que quando nos referimos ao termo “público”, muitas vezes nos referimos a algo de propriedade pública, ou seja, de propriedade do Estado, que corre o risco de ter seu domínio modificado, de ser privatizado ou ter seu acesso restrito.

Já a análise de Hardt e Negri (2016) sobre o comum tem seu enfoque na construção de um horizonte revolucionário. Segundo os autores, após 1970, a produção capitalista deixou de ter como base a produção material e passou seu enfoque para as relações sociais e formas de vida: “uma operação predatória que funciona através da desapropriação, transformando em propriedade privada tanto a riqueza pública quando a riqueza produzida socialmente em comum” (Hardt & Negri, 2016, p.153). De tal modo, a acumulação capitalista é cada vez mais externa ao processo de produção industrial, e a luta de classe perde sua força, pois tinha como apoio o movimento sindical.

Como contribuição à reflexão dos movimentos sociais e políticos anticapitalistas que surgiram nas últimas décadas, os autores defendem que a resistência só é possível com base na luta pelo comum, contra a privatização de todos os aspectos da vida social. Seria uma fuga coletiva da relação com o capital. Para os autores, a luta deve ser constante, pois a produção coletiva é captada pelo capitalismo e vendida como produto: o comum construído coletivamente hoje ganha valor de mercado amanhã.

Para Harvey (2012, 2014), os cidadãos devem exercer seu direito coletivo de moldar a cidade, por meio de maior regulação e controles democráticos sobre o capital excedente empregado na urbanização. Defende um modelo de coprodução territorial. Na contramão da constatação que as cidades se convertem em mercadoria, o autor aponta para uma agenda transformadora presente na coletividade cidadã: o agir coletivo.

Não obstante, Harvey apresenta algumas contradições na lógica dos comuns. Um grupo de commoners constantemente deve renegociar sua identidade e rearticular os interesses do coletivo, visto que com o tempo os indivíduos desenvolvem desejos em diversas direções. Porém a respeito da desejada horizontalidade de gestão: a tomada de decisões de maneira puramente horizontal muitas vezes pode ser uma estratégia demorada e ineficaz (Harvey, 2014, p. 138).

Outra ambiguidade aparece no uso do termo “cercamento”, Harvey ilustra como a questão pode ser utilizada tanto positivamente quanto negativamente dentro do sistema capitalista. Cercamento foi um termo adotado para despossessão das terras produtivas comunais na Inglaterra durante os séculos XVIII e XIX. Durante esse período, antigas terras de uso comum foram cercadas, restringido seu uso. Desde então, o termo cercamento vem sendo utilizado para a despossessão do comum, ou seja, a apropriação pelo privado daquilo que antes era de domínio público. Para o autor, a contradição no termo aparece quando o cercamento é utilizado em defesa de tudo aquilo que ainda não foi submetido ao capital. Por exemplo, ao restringir uma floresta no sentido de protegê-la, pode-se, por consequência, limitar usos tradicionais e sustentáveis, produtivos mas não ofensivos, de uma determinada comunidade local.

Bollier (2016) reforça que a questão não é nova. Atualmente a discussão parte da compreensão das limitações da economia de mercado, no entanto, inúmeras comunidades tradicionais e povos indígenas logram uma familiaridade íntima com os bens comuns. É um modo de vida construído ao longo de centenas ou mesmo milhares de anos. Sobre práticas de cercamento do conhecimento e da cultura, o autor expõe antagonismos de aspectos legais e instrumentos como direitos autorais e marca registrada. Na produção científica, denuncia graves conflitos éticos da mercantilização universitária por meio de financiamento e parcerias com as grandes empresas que, com frequência, restringe o recorte das pesquisas e a ampla divulgação dos resultados.

A discussão dos comuns urbanos coloca uma série de questões e desafios a serem aprofundados, que vão desde pensar articulações possíveis entre o marco legal e as experiências concretas, buscando consolidar as conquistas da ação coletiva, as inovações jurídicas e de financiamento que subsidiem o franqueamento da cidade aos cidadãos; aos próprios desafios intrínsecos ao comum, como a cogestão e o processo de constituição da comunidade, que não preexiste, mas se estabelece durante a experiência.

A luta por meio da defesa de recursos comuns, geridos coletivamente, é aqui vista como uma forma de construção coletiva, ao propor um poder político comunitário – ou um sujeito político coletivo, baseado na articulação local e também caracteriza um princípio político, não a ser atribuído, mas a ser instituído. A presente edição especial da Revista GeAS reúne artigos que contribuem sobre a questão dos comuns urbanos de variadas perspectivas, incluindo abordagens descritivas e conceituais que propõem outras maneiras de existir neste devir-mundo, a potência transformadora do comum, as fissuras e possibilidades que ele promove, bem como suas implicações territorializadas como horizonte utópico. Os artigos nos permitem aprofundar em diversos aspectos dessa reflexão.

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Biografia do Autor

Cintia de Castro Marino, Universidade Nove de Julho (Uninove)

Doutora em Arquitetura e Urbanismo

Maria Carolina Maziviero, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Docente na graduação em Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal do Paraná (DAU UFPR)

Referências

Bollier, D. (2016). Pensar desde los comunes: una breve introducción. Traficantes de Sueños.

Dardot, P., & Laval, C. (2017). Comum: ensaio sobre a revolução no século XXI. São Paulo: Boitempo.

Hardt, M., & Negri, A. (2016). Bem-estar comum. São Paulo: Editora Record.

Harvey, D. (2012). O direito à cidade. Revista Lutas sociais, n. 29, p. 73-89.

Harvey, D. (2014). Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. Trad. Jeferson. Boitempo.

Ostrom, E. (2015). Governing the commons. Cambridge: Cambridge University Press.

Publicado

22.04.2021

Como Citar

Marino, C. de C., & Maziviero, M. C. (2021). Editorial: Comuns urbanos em disputa. Revista De Gestão Ambiental E Sustentabilidade, 10(1), e19831. https://doi.org/10.5585/geas.v10i1.19831

Edição

Seção

Editorial: Comuns urbanos em disputa