A interpretação da norma de revisão contratual do Código de Defesa do Consumidor

Autores

  • Heloísa Camargo de Lacerda PUC/PR

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v7i2.1208

Palavras-chave:

Contratos. Interpretação. Revisão.

Resumo

Neste trabalho, procura-se demonstrar a importância da interpretação para a aplicação do Direito. Para tanto, analisam-se os conceitos de indeterminação da norma e da própria linguagem. A seguir, discorre-se sobre o objetivo da interpretação e seus limites e acerca da distinção entre a interpretação científica e a judicial. Passa-se a listar os critérios de interpretação, a saber, o literal, o contexto significativo da lei, a vontade do legislador, o teleológico-objetivo e o constitucional. Por fim, traça-se a moldura interpretativa da norma de revisão contratual de consumo, com base nos critérios interpretativos apresentados e conclui-se, pela interpretação branda da significação dos termos onerosidade excessiva, como sendo a adequada diante do sistema normativo e dos princípios éticos-jurídicos, em especial os constitucionais. Destarte, salienta-se a importância de fixação da moldura interpretativa da norma de revisão para a eficácia do direito e para o desenvolvimento nacional.

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Biografia do Autor

Heloísa Camargo de Lacerda, PUC/PR

Advogada, mestranda pela PUC/PR na área de contratos cíveis e de consumo.

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Publicado

06.04.2009

Como Citar

DE LACERDA, Heloísa Camargo. A interpretação da norma de revisão contratual do Código de Defesa do Consumidor. Prisma Juridico, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 361–382, 2009. DOI: 10.5585/prismaj.v7i2.1208. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/1208. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos