Brevíssimo ensaio sobre as origens históricas da boa-fé e sua intercessão com o Direito Público
Resumo
Este ensaio aborda as origens históricas do conceito de boa-fé, buscando evidenciar as bases romanísticas em que se assenta. Neste passo, percorre-se seus primórdios, desde sua conformação no direito quiritário, ainda em estreita conexão com a moral, até a formação da bonae fidei iudicia, já no período do processo formulário. O propósito é demonstrar que a boa-fé, como valor fundante do direito ocidental, embora originalmente ligada à disciplina das relações privadas, encontra fértil campo de aplicação no direito público, como exigência racional de sua evolução. Na conclusão, busca-se demonstrar que o movimento de substituição do unilateral imposto pelo bilateral negociado reclama a tutela da boa-fé, como regra garantidora do bem proceder do Estado.
Palavras-chave: Boa-fé; Direito público; Direito romano.
Palavras-chave: Boa-fé; Direito público; Direito romano.
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Boa-fé; Direito público; Direito romano.
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PDFDOI: https://doi.org/10.5585/prismaj.v9i1.1970
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