Brevíssimo ensaio sobre as origens históricas da boa-fé e sua intercessão com o Direito Público

Autores

  • Daniel Cabaleiro Saldanha Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v9i1.1970

Palavras-chave:

Boa-fé, Direito público, Direito romano.

Resumo

Este ensaio aborda as origens históricas do conceito de boa-fé, buscando evidenciar as bases romanísticas em que se assenta. Neste passo, percorre-se seus primórdios, desde sua conformação no direito quiritário, ainda em estreita conexão com a moral, até a formação da bonae fidei iudicia, já no período do processo formulário. O propósito é demonstrar que a boa-fé, como valor fundante do direito ocidental, embora originalmente ligada à disciplina das relações privadas, encontra fértil campo de aplicação no direito público, como exigência racional de sua evolução. Na conclusão, busca-se demonstrar que o movimento de substituição do unilateral imposto pelo bilateral negociado reclama a tutela da boa-fé, como regra garantidora do bem proceder do Estado. Palavras-chave: Boa-fé; Direito público; Direito romano.

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Biografia do Autor

Daniel Cabaleiro Saldanha, Universidade Federal de Minas Gerais

É bacharel em Direito e Mestrando pela Universidade Federal de Minas Gerais, onde foi agraciado com o Prêmio Barão do Rio Branco. É assessor do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais

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Publicado

27.08.2010

Como Citar

SALDANHA, Daniel Cabaleiro. Brevíssimo ensaio sobre as origens históricas da boa-fé e sua intercessão com o Direito Público. Prisma Juridico, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 189–203, 2010. DOI: 10.5585/prismaj.v9i1.1970. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/1970. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos