A eficácia do "justo normativo": Longe da convicção e perto da persuasão

Autores

  • Helga María Lell CONICET/FCEyJ (UNLPam)

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n2.3607

Palavras-chave:

‘justo normativo’- eficácia – convicção - persuasão – normas jurídicas

Resumo

Este artigo quer convidar a reflexionar sobre a relação entre justiça e eficácia desde a perspectiva da Teoria General do Direto. Assim se propõe pensar a justiça e a eficácia conforme a função das normas jurídicas e como elas se vinculam com a argumentação que se destina para convencer ou persuadir. A pergunta central é se a qualidade de justa de uma ação descrita por uma norma é suficiente para motivar a seus destinatários ou se é mais importante a sanção para fazer os indivíduos comportar-se conforme à norma. Então, a proposta é que as normas devem gerar a convicção de que estão vinculadas à justiça para ser eficazes. Porém mais importante é a utilização das sanções para persuadir.

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Biografia do Autor

Helga María Lell, CONICET/FCEyJ (UNLPam)

Abogada (FCEyJ-UNLPam), Doctoranda en Derecho (FD-Universidad Austral) y Maestranda en Estudios Sociales y Culturales (FCH-UNLPam)

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Publicado

25.02.2014

Como Citar

LELL, Helga María. A eficácia do "justo normativo": Longe da convicção e perto da persuasão. Prisma Juridico, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 631–647, 2014. DOI: 10.5585/prismaj.v12n2.3607. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/3607. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos