A Exceção no Processo Penal e o Resgate de Antigos Riscos às Garantias Fundamentais

Autores

  • Cláudio José Langroiva PUC - SP
  • Fábio Nascimento Ruiz PUC - SP

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v14n1.6312

Palavras-chave:

Exceção no Processo Penal, Riscos, Garantias Fundamentais.

Resumo

O presente artigo pretende fazer uma análise sobre a forma como o processo penal vem sendo utilizado no Poder Judiciário, afastando garantias erigidas como fundamentais pelo Estado Democrático de Direito brasileiro. Em nome de alguns princípios constitucionais, notadamente, a celeridade e a razoabilidade, outros são relativamente desprezados. Defende-se, neste artigo, a não utilização do processo como um “fim em si mesmo”, passível de ser flexibilizadas as suas garantias. Nesse sentido, serão analisadas as lições de Luigi Ferrajoli acerca do garantismo processual. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo, a partir do estudo de literatura nacional e estrangeira.

Exceção no Processo Penal; Riscos; Garantias Fundamentais.

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Biografia do Autor

Cláudio José Langroiva, PUC - SP

Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais. Professor de Direito Processual Penal nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da PUC-SP. Líder do Grupo de Pesquisa de Políticas Públicas de Segurança e Direitos Humanos da PUC-SP. Advogado.

Fábio Nascimento Ruiz, PUC - SP

Bacharel em Direito pela PUC-SP. Pesquisador do Grupo de Pesquisa de Políticas Públicas de Segurança e Direitos Humanos da PUC-SP. Advogado.

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Publicado

19.02.2016

Como Citar

LANGROIVA, Cláudio José; RUIZ, Fábio Nascimento. A Exceção no Processo Penal e o Resgate de Antigos Riscos às Garantias Fundamentais. Prisma Juridico, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 115–151, 2016. DOI: 10.5585/prismaj.v14n1.6312. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/6312. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos