A Exceção no Processo Penal e o Resgate de Antigos Riscos às Garantias Fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v14n1.6312Palavras-chave:
Exceção no Processo Penal, Riscos, Garantias Fundamentais.Resumo
O presente artigo pretende fazer uma análise sobre a forma como o processo penal vem sendo utilizado no Poder Judiciário, afastando garantias erigidas como fundamentais pelo Estado Democrático de Direito brasileiro. Em nome de alguns princípios constitucionais, notadamente, a celeridade e a razoabilidade, outros são relativamente desprezados. Defende-se, neste artigo, a não utilização do processo como um “fim em si mesmo”, passível de ser flexibilizadas as suas garantias. Nesse sentido, serão analisadas as lições de Luigi Ferrajoli acerca do garantismo processual. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo, a partir do estudo de literatura nacional e estrangeira.
Exceção no Processo Penal; Riscos; Garantias Fundamentais.
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