O instituto da colaboração premiada no contexto penal brasileiro
um direito público com diretrizes do direito privado
DOI:
https://doi.org/10.5585/13.2024.25658Palavras-chave:
limites, incidência, contratoResumo
O presente trabalho versa sobre o instituto da colaboração premiada, disposto na Lei 12.850/13, com objetivo de contextualizar sua criação para fundamentar a discussão a respeito de sua influência na suavização da resposta penal à criminalidade, bem como traçar possíveis limites em sua aplicação, considerando o panorama constitucional vigente. Para tanto, será relevante a abordagem de outros institutos que tratam o tema, de forma análoga, tais como: as Leis 11.343/06, 9.613/98, 9.807/99 e o próprio Código Penal, em seu artigo 159. A pesquisa será bibliográfica; para tanto, será empregado o método hipotético-dedutivo em relação à fonte doutrinária e o método indutivo à fonte jurisprudencial. A conclusão que se extrai, em princípio, é no sentido de que o incremento contínuo de diplomas legais que dispõem sobre a matéria dificulta sua leitura sistemática, em consonância com o sistema penal vigente, muito por conta de suas figuras surgirem de forma reativa a momentos históricos específicos, ou seja, não como próprias de um instituto planejado e harmonizado, já que muitas de suas diretrizes são próprias do direito privado.
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