MARCO TEMPORAL DA OCUPAÇÃO: A DESCONSTRUÇÃO DO PARADIGMA

Autores

  • Daniela Saab Nogueira
  • José Paulo Gutierrez

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v7i1.602

Palavras-chave:

Marco temporal. Terras tradicionais. Populações indígenas.

Resumo

Este artigo pretende demonstrar a inconstitucionalidade da tese do marco temporal da ocupação, que fixou a efetiva ocupação física dos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como referencial para se reconhecer os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Cada procedimento demarcatório deve obedecer ao Decreto-Lei nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, exige um aprofundado estudo antropológico e deve considerar as características históricas e sociológicas próprias da área impactada. Resta demonstrado que esse instituto jurídico vai de encontro com preceitos fundamentais previstos na CF/1988 e com pactos e declarações internacionais de Direitos Humanos pelas quais o país se obrigou a respeitar, inviabilizando o pleno exercício do direito originário sobre a terra por parte dos indígenas brasileiros. Ademais, nega um passado de articulações dos movimentos indígenas junto à Assembleia Constituinte de 1987 para a positivação de direitos, perpetua a impunidade dos violadores de tais direitos, e, ainda, acirra os conflitos territoriais.


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Biografia do Autor

Daniela Saab Nogueira

Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande. Pós-graduanda em Ciências criminais pela Estácio de Sá em parceria com o Complexo de Ensino Renato Saraiva.

José Paulo Gutierrez

Doutor em Educação pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. É Professor Adjunto da UFMS no Curso de Direito.

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Publicado

2018-04-27

Como Citar

NOGUEIRA, Daniela Saab; GUTIERREZ, José Paulo. MARCO TEMPORAL DA OCUPAÇÃO: A DESCONSTRUÇÃO DO PARADIGMA. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 167, 2018. DOI: 10.5585/rtj.v7i1.602. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9000. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos