O Princípio Constitucional da Busca do Pleno Emprego: Alguns Apontamentos em Direito Econômico Brasileiro

Autores

  • Martinho Martins Botelho Centro Universitário Internacional Uninter; Faculdades Santa Cruz, Faculdade Metropolitana de Curitiba (FAMEC) e da Fundação de Estudos Sociais do Paraná (FESP PR)
  • Luís Alexandre Carta Winter Programa de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da PUC PR, cursos de graduação em Direito da PUC PR; da Faculdade Metropolitana de Curitiba (FAMEC) e do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba)

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v3i1.144

Palavras-chave:

pleno emprego, direito econômico, keynesianismo.

Resumo

Tendo em vista o estabelecimento do princípio do pleno emprego como um dos vetores da ordem econômica e social da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 170, VIII; o debate sobre o direito econômico e a plena empregabilidade e as suas interrelações com a teoria econômica de fundo keynesiana não vem sendo feito de maneira mais pontual. O presente artigo visa analisar alguns conceitos teóricos importantes sobre a teoria do pleno emprego elaborada por John Maynard Keynes e relacioná-lo com o princípio constitucional brasileiro. A ideia é entender o debate sobre os conceitos teóricos econômicos e jurídicos sobre o pleno emprego na Constituição Federal de 1988, avaliando-se alguns apontamentos sobre o tema de acordo com a teoria do bem-estar social.

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Biografia do Autor

Martinho Martins Botelho, Centro Universitário Internacional Uninter; Faculdades Santa Cruz, Faculdade Metropolitana de Curitiba (FAMEC) e da Fundação de Estudos Sociais do Paraná (FESP PR)

Doutor em Integração da América Latina no Programa de Integração da América Latina (Prolam) pela Universidade de São Paulo (USP). Doutorando em Teoria Econômica pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professor do Centro Universitário Internacional Uninter; das Faculdades Santa Cruz, da Faculdade Metropolitana de Curitiba (FAMEC) e da Fundação de Estudos Sociais do Paraná (FESP PR), em Curitiba, Paraná. Coordenador do Grupo de Pesquisas sobre Direito e Desenvolvimento da Uninter. Advogado e economista. E-mail: martinho.botelho@yahoo.com.br

Luís Alexandre Carta Winter, Programa de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da PUC PR, cursos de graduação em Direito da PUC PR; da Faculdade Metropolitana de Curitiba (FAMEC) e do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba)

Doutor em Integração da América Latina no Programa de Integração da América Latina (Prolam) pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Programa de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da PUC PR, e dos cursos de graduação em Direito da PUC PR; da Faculdade Metropolitana de Curitiba (FAMEC) e do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Advogado. E-mail: luisalexandrecartawinter@yahoo.com.br

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Publicado

2014-08-20

Como Citar

BOTELHO, Martinho Martins; WINTER, Luís Alexandre Carta. O Princípio Constitucional da Busca do Pleno Emprego: Alguns Apontamentos em Direito Econômico Brasileiro. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 55–74, 2014. DOI: 10.5585/rtj.v3i1.144. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9176. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos