Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Supremo Tribunal Federal Com Considerações do Direito Comparado e Proposta de Revisão Quanto à Incorporação, Hierarquia e Interpretação
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v2i1.40Resumo
Este artigo tem por fim demonstrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal com relação à incorporação, à hierarquia e à interpretação dos tratados internacionais de direitos humanos. Com menção do direito comparado trará proposta no sentido de considerar tais instrumentos internacionais como objetos de interpretação, ao lado das normas constitucionais, um meio para enfrentar o desafio atual de efetivação de tais direitos já reconhecidos fartamente em textos nacionais e internacionais. São direitos materialmente constitucionais e reforçam, complementam ou mesmo inovam o rol dos direitos previstos internamente sem qualquer ofensa à rigidez constitucional. Embora o entendimento majoritário no Supremo Tribunal Federal não se deve obstar a busca por efetiva proteção aos direitos, promovendo interpretação isolada das normas constitucionais desvencilhando-as daquelas dos tratados internacionais recebidos pela ordem constitucional e com meios aptos a solucionar eventuais “conflitos”, o que é mais uma peculiaridade a ser considerada pelo intérprete constitucional. Palavras-chave: direitos humanos fundamentais; interpretação; convenções internacionais, Supremo Tribunal Federal.Downloads
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