Acesso à justiça: o mito da proteção do meio ambiente pelas cortes internacionais de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v11i1.18906Palabras clave:
direito internacional público, meio ambiente, efetividade das decisõesResumen
O meio ambiente sadio é direito inerente ao ser humano, garantia de vida na Terra, cuja proteção é irrestrita. Neste artigo propõe-se compreender o acesso à justiça como mecanismo de salvaguarda do Direito Humano ao meio ambiente, transcendendo os limites da jurisdição nacional e a busca de organismos transnacionais na efetivação de direitos e garantias fundamentais. Para tanto a metodologia consiste em um estudo jurídico teórico com raciocínio dedutivo analisando-se a efetividade dos julgados das cortes internacionais em matérias que envolvam temáticas ambientais, examinando os procedimentos adotados pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, pelo Protocolo de San Salvador e pela Corte Internacional de Justiça. Realiza-se ainda pesquisa bibliográfica e documental em que se pretende atestar que mesmo diante da limitação da matéria pelos organismos internacionais através da utilização da via obliqua ou reflexa é possível a análise de temas ambientais pelas Cortes Internacionais. O referencial teórico utilizado como base para orientar a pesquisa trata-se da obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, Acesso à Justiça. As conclusões alcançadas demonstram que em muitos casos a execução das sentenças se dá de forma parcial e demorada.
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Citas
AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Curso de direito internacional público. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
AMARAL, Carlos Henrique Carvalho. Direito penal ambiental: uma interpretação teleológica da proteção das gerações futuras e da precaução em uma sociedade de risco. 2013. 132f. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-graduação – Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, 2013. Disponível em: http://domhelder.edu.br/posgraduacao/editor/assets/arquivos_dissertacoesdefendidas/5c4bb9bd65217cc957eac1f55c016af0.pdf. Acesso em: 01 out. 2020.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Dano ambiental: uma abordagem conceitual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
BATISTA, Michelle. Os Direitos Coletivos na Corte Interamericana de Direitos Humanos: o caso da Comunidade Indígena Yakye Axa vs Paraguai. Revista Thesis Juris, São Paulo, v. 6, n. 2, p. 262-279, maio-ago. 2017. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/322093558_OS_DIREITOS_COLETIVOS_NA_CORTE_INTERAMERICANA_DE_DIREITOS_HUMANOS_O_CASO_DA_COMUNIDADE_INDIGENA_YAKYE_AXA_V_PARAGUAI. Acesso em: 24 out. 2020.
BOLFARINI, Isabella. Força Vinculante das Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Salvador: JusPodivm, 2019.
BÖLTER, Serli Genz; DERANI, Cristiane. Direito ambiental e desenvolvimento sustentável: uma análise da judicialização das relações sociais. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 33, p. 209-242, set./dez. 2018. Disponível em: http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v15i33.1242. Acesso em: 18 out. 2020.
BRASIL. Lei 6938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2 set. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 10 set. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Decreto 678 de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União, Brasília, 6 dez. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 08 set. 2020.
BRASIL. Decreto Legislativo 89 de 3 de dezembro de 1998. Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional. Diário Oficial da União, Brasília, 3 dez. 1998. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1998/decretolegislativo-89-3-dezembro-1998-369634-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 15 set. 2020.
BRASIL. Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002. Institui do Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 10 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 08 set. 2020.
BROUGHTON, Edward. The Bophal Disaster and its aftermath: a review. Environmental health: a global access science source. Columbia University, Mailman School of Public Health: New York, 2005. Disponível em: https://ehjournal.biomedcentral.com/articles/10.1186/1476-069X-4-6. Acesso em: 5 out. 2020.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.
COSTA, Beatriz Souza. Meio Ambiente como direito a vida: Brasil; Portugal; Espanha; Belo Horizonte: O Lutador, 2010.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção americana sobre os direitos humanos: assinada na Conferência especializada interamericana sobre direitos humanos. San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao _americana.htm. Acesso em: 08 abr. 2020.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Protocolo adicional à convenção americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais.El Salvador, 17 nov. 1988. Disponível em: http://www.cidh.org/basicos/portugues/e.protocolo_de_san_salvador.htm. Acesso em: 08 abr. 2020.
CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS: Processo 9310/81. Caso Powell e Rayner contra Reino Unido. Relator: J.A. Frowein. 21 fev. 1990. Disponível em https://cuadernosdederechoparaingenieros.com/wp-content/uploads/01_21febrer1990.pdf. Acesso em 5 out. 2020.
CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS: Processo 4143/02. Moreno Gomez contra Espanha. Relator: Nicolas Bratza. 16 nov. 2004. Disponível em https://www.informea.org/sites/default/files/court-decisions/CASE%20OF%20MORENO%20GOMEZ%20v.%20SPAIN_0.pdf. Acesso em 5 out. 2020.
CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS: Processo 46117/99. Taskin e outros contra Turquia. Relator: Georg Ress. 03 mar. 2005. Disponível em https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22itemid%22:[%22001-67401%22]}. Acesso em 5 out. 2020.
CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS: Processos 116/1996/735/932. Guerra e outros contra Itália. Relator: Rudolf Bernhardt. 16 fev. 1998. Disponível em https://hudoc.echr.coe.int/fre#{%22itemid%22:[%22001-62696%22]}. Acesso em 5 out. 2020.
ECONOMIDES, Kim. Lendo as ondas do Movimento de Acesso à Justiça: epistemologia versus metodologia? In: PANDOLFI, Dulce et al. (org.). Cidadania, justiça e violência. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999. p. 61-76.
GOMES, Carla Amado. Textos dispersos de direito do ambiente. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito, 2010. v. III.
GOMES, Magno Federici; AMARAL, Carlos Henrique Carvalho. Ecos de uma cidade fantasma: a busca pela reparação de danos na jurisdição estrangeira. Argumenta Journal Law, Jacarezinho – PR, Brasil, n. 31, p. 101-125, 2019. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1641. Acesso em: 19 ago. 2020.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 52, v. 2, p. 93-111, maio/set. 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8864. Acesso em: 18 out. 2020.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. Políticas Públicas e os objetivos do desenvolvimento sustentável. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 9, n. 2, p. 155-178, ago./dez. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.667. Acesso em: 18 out. 2020.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa. Uma pedagogia da emancipação. In: GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; LIMA, Paula Gabriela Mendes (coord.). Pedagogia da emancipação: Desafios e Perspectivas para o ensino das ciências sociais aplicadas no século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2010. FALTA PAGINAÇÃO - PÁGINA DE INÍCIO E FINAL DO CAPÍTULO.
MARTINS, Tahinah Albuquerque. Controle de convencionalidade: a influência das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil e a declaração de nulidade da Lei de Anistia. 2011. 196f. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-graduação - Universidade de Brasília, Brasília, 2011. Disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/10349/3/2011_TahinahAlbuquerqueMartins.pdf. Acesso em: 21 mar. 2020.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira; TEIXEIRA, Gustavo de Faria Moreira. O direito internacional do meio ambiente e o greening da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Anuario Mexicano de Derecho Internacional vol. XIII. México D.F, 2013.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS: Convenção Americana sobre Direitos Humano. San Jose, 22 nov. 1969. Disponível em https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em 23 set. 2020.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS: Resolução nº 12/85. Caso 7615. Washington, 5 mar. 1985. Disponível em https://www.cidh.oas.org/annualrep/84.85sp/Brasil7615.htm. Acesso em 23 set. 2020.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS: Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. San Salvador, 17 nov. 1988. Disponível em http://www.cidh.org/basicos/portugues/e.Protocolo_de_San_Salvador.htm. Acesso em 23 set. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS: Estatuto da Corte Internacional de Justiça. São Francisco, 26 jun. de 1945. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justi%C3%A7a/estatuto-da-corte-internacional-de-justica.html. Acesso em: 08 set. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS: Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente humano. Estocolmo, 16 jun. de 1972. Disponível em: http://apambiente.pt/_zdata/Politicas/DesenvolvimentoSustentavel/1972_Declaracao_Estocolmo.pdf. Acesso em: 08 set. 2020.
ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA: Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Banjul, jan. de 1981. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/africa/banjul.htm Acesso em: 14 set. 2020.
ORSINI, Adriana Goulart de Sena; COSTA, Anelice Teixeira. Educação para acesso à justiça: a transformação dos paradigmas de solução de conflitos. Revista da Faculdade de Direito- UFMG, Belo Horizonte, n. 69, p. 23-43, jul./dez. 2016. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1779/1692. Acesso em: 8 set. 2020.
PARREIRA, Liziane. Os obstáculos na eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Thesis Juris, São Paulo, v. 2, n. 2 p. 438-453, 2013. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/issue/view/294. Acesso em: 18 out. 2020.
REZEK, Francisco. Direito internacional público. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
SHAW, Malcom N. International law. 6. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.
WEISS, Edith Brown. Environmental change and international law. New York, Tokyo: Transnational Publishers, Inc, for the United Nations University, 1992.
ZANELLA, Tiago Vinícius. Manual de Direito do Mar. Belo Horizonte: Editora D’plácido, 2017.
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