Os desafios da democracia na sociedade tecnológica: uma análise da proteção dos dados, do uso de inteligência artificial e da legislação eleitoral e sua repercussão no resultado das eleições

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5585/13.2024.23044

Palabras clave:

democracia, dados em rede, inteligência artificial, legislação eleitoral

Resumen

Na contemporaneidade, o governo popular é considerado, entre os países democráticos, o mais justo. Porém, torna-se imprescindível, nesses casos, que a liberdade seja um imperativo na democracia. Entretanto, quanto a esse fato, questiona-se se é possível inferir que a intervenção tecnológica na experiência privada ocorre em caso de inexistência de proteção legal em matéria de dados pessoais. Assim, pretende-se abordar a importância da proteção de dados, do uso de inteligência artificial e da legislação eleitoral para assegurar a liberdade dos indivíduos quanto à livre escolha de seus representantes. A pesquisa será desenvolvida mediante o método de abordagem dedutivo aliado ao procedimento bibliográfico e legal. 

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Biografía del autor/a

Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) / Florianópolis, Santa Catarina - Brasil

Pós-Doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade de Málaga. Professor Adjunto do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Universidade Federal de Santa Catarina.
Florianópolis, Santa Catarina - Brasil.

Maéve Rocha Diehl, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) / Florianópolis, Santa Catarina - Brasil

Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Fundação Universidade de Passo Fundo - UPF (1995). Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2003). Doutoranda em Direito Privado na Faculdade de Direito (FDUC) da Universidade de Coimbra (UC), Portugal e em Proteção de Dados na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Já lecionou diversas matérias jurídicas em cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Lecionou direito privado como professora convidada pela faculdade de Direito do Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB) em Coimbra, Portugal. É advogada voluntária no Mapa do Acolhimento que busca o enfrentamento da violência contra as mulheres desde 2017. Recebeu o prêmio Innovare de advocacia, edição VI, em 2009. Coordenou o Núcleo de Pesquisa em Direitos Humanos e Cidadania (NUPEC) da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Atualmente é Integrante do grupos de pesquisa GEPROID: Grupo de Pesquisas em Direito, Proteção de dados e de informações e Democracia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Autora de artigos e capítulos de livros da área do Direito. Nos últimos anos vem se dedicando a proteção de dados, tendo realizados vários cursos na área, atualmente leciona e dá consultoria sobre o assunto para órgãos públicos. É conselheira na comissão de Conciliação de Proteção de Dados da OAB/SC. Advogada com ênfase em Proteção de Dados.

Citas

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e constituição: para uma crítica do constitucionalismo. São Paulo: Quentier Latin, 2008.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 5. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

BODIN, Jean. De la république, ou Traité du gouvernment. Chestnut Hill: Elibron Classics, 2005.

BRAGA, Ana Luiza Rodrigues. Relativismo moral em Kelsen: do juspositivismo à Democracia. Revista Direito GV, v. 16, 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201958. Acesso em: 17 jun. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 16 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/L13709compilado.htm. Acesso em: 20 mai. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 2997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 08 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019. Acesso em: 20 mai. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.671, de 14 de dezembro de 2021. Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-671-de-14-de-dezembro-de-2021. Acesso em: 20 mai. 2022.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Agência Câmara de Notícias. Relator da minirreforma eleitoral comemora resolução do TSE contra deepfake nas eleições. 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1039449-relator-da-minirreforma-eleitoral-comemora-resolucao-do-tse-contra-deepfake-nas-eleicoes/. Acesso em: 08 ago. 2024.

CARNEIRO, Rodrigo Alvares. As mudanças no Direito segundo a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-156/as-mudancas-no-direito-segundo-a- teoria-tridimensional-do-direito-de-miguel-reale/. Acesso em: 18 de mai. de 2022.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede (A era da informação: economia, sociedade e cultura; vol. 1). Tradução Roneide Venancio Majer. 20ª edição, revista e ampliada. São Paulo: Paz e Terra, 2019.

CHAUÍ, Marilena de Souza. Introdução à História da Filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Brasiliense, 1997.

CONSTANT, Benjamim. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos. Filosofia Política 2. Trad. Loura Silveira, Campinas, LPM, 1985

DAHL, Robert. Democracy and its critics. New Haven: Yale University Press, 1989.

DALLMAYR, Fred. Para além da democracia fugidia: algumas reflexões modernas e pós-modernas. In: SOUZA, Jessé. (Org.) Democracia hoje – novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: UNB, 2000.

DONEDA, Danilo. Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais: elementos da formação da Lei Geral de Proteção de Dados. 2. Ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 45.

DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FERRI, Caroline. A (in) compreensão do paradoxo da soberania popular na democracia contemporânea. 2012. Tese de doutorado. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2012.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre a facticidade e a validade. Biblioteca Tempo Universitário, Rio de Janeiro, 1997.

KAISER, Brittany. Manipulados: como a Cambridge Analytica e o Facebook invadiram a privacidade de milhões e botaram a democracia em xeque. Tradução: Roberta Clapp e Bruno Fiuza. Rio de Janeiro: Harper Collins, 2020.

KELSEN, Hans. A Democracia. Martins Fontes, São Paulo, 1993.

NETO, Jaime Barreiros. Desinformação política e o enigma da tolerância nas disputas eleitorais. Revista Caderno CRH, v. 37, p. 1-17, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccrh/a/xcZTXpK4MrFhNbgCs7FTJPc/?lang=pt. Acesso em: 08 ago. 2024.

OLIVEIRA, Claudio Ladeira de. Democracia e ativismo judicial: algumas considerações sobre suas causas e consequências. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 16, n. 1, p. 183-216, 29 jun. 2015. Disponível em: https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i1.642. Acesso em: 16 jun. 2022.

PRZEWORSKI, Adam. Democracia e mercado: reformas políticas e econômicas no Leste Europeu e na América Latina. In: Democracia e mercado: reformas políticas e econômicas no Leste Europeu e na América Latina. 1994.

RIBEIRO, Renato. Janine. A democracia. São Paulo: Publifolha, 2001.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Lumen Juris, 2003.

SCHMITT, Carl. La defensa de la constitución. Tradução de Manuel Sanchez Sarto. 2. ed. Madrid: Tecnos, 1998.

SILVA, Ana Marília Dutra Ferreirada; SILVA, Carlos Eduardoda; SIQUEIRA, Marianade; MARQUES, KayoVictor Santos. Proteção de dados pessoais e direito à privacidade no contexto da pandemia de covid-19: uma análise dasaplicações de contact tracingà luz da proporcionalidade. Revista Direito GV, São Paulo, v. 18, n.. 3, p. 1-23, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/fmmZDmbxS9tGzyWB3NTR3fF/. Acesso em: 08 ago. 2024.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

STF. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública vai discutir regras do marco civil da internet. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503467&ori=1. Acesso em: 08 ago. 2024.

STF. Supremo Tribunal Federal. Tema: 0533. 2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=533. Acesso em: 08 ago. 2024.

STF. Supremo Tribunal Federal. Tema: 0987. 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=987. Acesso em: 08 ago. 2024.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Suspenso recurso ao STF sobre responsabilidade do provedor na divulgação indevida de imagem íntima. 2024. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17042024-Suspenso-recurso-ao-STF-sobre-responsabilidade-do-provedor-na-divulgacao-indevida-de-imagem-intima.aspx. Acesso em: 09 ago. 2024.

TSE. Tribunal Superior Eleitoral. TSE proíbe uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições. 2024. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/tse-proibe-uso-de-inteligencia-artificial-para-criar-e-propagar-conteudos-falsos-nas-eleicoes. Acesso em: 09 ago. 2024.

VALLESPÍN, Fernando. La democracia. 1999.

VERBICARO, Loiane Prado; CASTRO, Pietra Galutty Bezerra de. Direito, controle judicial e democracia: o debate entre as teorias democráticas de Jeremy Waldron e Ronald Dworkin. Revista Direito em Debate, v. 26, n. 47, p. 177-204, 2017. DOI: 10.21527/2176-6622.2017.47.177-204. Disponível em: https://revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/6829. Acesso em: 16 jun. 2022.

WALDRON, Jeremy. Derecho y Desacuerdos. Tradução José Luís Martí e Áqueda Quiroga. Madrid: Marcial Pons, 2005.

Publicado

2024-12-30

Cómo citar

SÁ NETO, Clarindo Epaminondas de; DIEHL, Maéve Rocha. Os desafios da democracia na sociedade tecnológica: uma análise da proteção dos dados, do uso de inteligência artificial e da legislação eleitoral e sua repercussão no resultado das eleições. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 164–191, 2024. DOI: 10.5585/13.2024.23044. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/23044. Acesso em: 5 feb. 2025.

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