Instrumentos de coordenação da política do ICMS-Ecológico na Amazônia Legal

aprendizados para o Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/2024.24288

Palavras-chave:

instrumentos de coordenação de políticas públicas, Amazônia legal, ICMS-ecológico

Resumo

Objetivo: O estudo analisa a adoção do ICMS Ecológico nos estados que compõem a Amazônia Legal e os instrumentos mobilizados por essas políticas estaduais regulatórias para coordenar as ações ambientas de seus municípios.

Metodologia: Procedeu-se uma revisão das legislações pertinentes e análise bibliográfica sobre o ICMS Ecológico nos seis estados amazônicos onde a política está vigente (Amapá, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia e Acre).

Originalidade/Relevância: A originalidade do artigo está na comparação dos instrumentos de coordenação das legislações do ICMS-E e os seus resultados nos estados da Amazônia Legal, com vistas a aperfeiçoar as legislações vigentes, bem como estimular outras unidades federativas do país a aderirem a essa política.

Resultados: Os instrumentos de coordenação regulatório e financeiro pautam as políticas de ICMS-E na Amazônia Legal, uma vez que a essência dessa política é a alocação de recursos conforme critérios ambientais estipulados por regulamentos. No entanto, maior clareza nos objetivos do ICMS-E pode contribuir para que os municípios adequem suas ações às práticas esperadas pelos estados. Os maiores percentuais de repasse e instrumentos de coordenação relacionados à gestão também foram identificados como fatores que podem melhorar o desempenho da política.

Contribuições sociais/para a gestão: O artigo contribui para o campo do planejamento regional ao oferecer recomendações para o aprimoramento das políticas de ICMS-E nos estados que já a adotam e para aqueles que ainda não a implementaram. O estudo evidenciou que quanto mais instrumentos de coordenação forem utilizados na política de ICMS-E, maior sua possibilidade de afetar o desempenho ambiental municipal.

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Biografia do Autor

Biancca Scarpeline de Castro, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ / Seropédica, RJ

Professora do curso de graduação em Administração Pública e do Programa de Mestrado Profissional em Gestão e Estratégia (PPGE) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Biancca S. de Castro, concluiu o doutorado em ciências sociais na Universidade Estadual de Campinas, é formada em ciências econômicas pela Universidade Estadual Paulista e possui mestrado em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Tem experiência nas áreas de economia, sociologia e administração pública, atuando principalmente com as seguintes temáticas: Avaliação e Coordenação de políticas públicas; políticas públicas para ciência e tecnologia, inovação e meio ambiente.

Carlos Eduardo Frickmann Young, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ / Rio de Janeiro, RJ

Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1986), mestrado em Economia da Indústria e da Tecnologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1992) e doutorado em Economia pela Universidade de Londres - University College London (1997). É Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE/UFRJ), Pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (INCT-PPED) e Professor Colaborador dos Programas de Ciências Ambientais da Universidade Estadual do Mato Grosso (PPGCA-UNEMAT). e Ciências Ambientais e Sustentabilidade na Amazônia (PPGCASA-UFAM). Tem vasta experiência em ensino e pesquisa na área de Economia, com ênfase em Economia do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais. É coordenador do Grupo de Economia do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (GEMA - IE/UFRJ). Website: www.ie.ufrj.br/gema

Marcello Sartore de Oliveira, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro -UFRRJ / Seropédica, RJ

Doutorando em Políticas Públicas/UFRJ (2019), Mestre em Ciências Contábeis pela UERJ (2011-2013), Especialização em Gestão de Tributos Federais pelo IPECRJ(2015) e em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá (2007) e com graduações em CIÊNCIAS CONTÁBEIS pela UERJ (1999) e em DIREITO (2007) pela UNESA. Atualmente é professor assistente da UFRRJ, lecionando Contabilidade Tributária e Auditoria; Professor dos Cursos de Pós Graduação da UNIGRANRIO e UNISUAM, atuando na Disciplina Auditoria Tributária; e, da Faculdade Gama e Souza.

Referências

Acre. Lei n. 1.530, de 22 de janeiro de 2004. (2004). “Institui o ICMS Ecológico. http://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2014/09/Lei1530.pdf

Acre. Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019. (2019). Dispõe sobre os critérios de distribuição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. http://www.al.ac.leg.br/leis/?p=13640

Acre. Portaria n.º 091 de 28 de dezembro de 2010.(2010). Institui a fórmula de cálculo e os índices para aplicação da cota-ideal do ICMS Verde. https://faolex.fao.org/docs/pdf/bra178803.pdf

Amapá (2019). Oficina repasse do ICMS aos municípios do Amapá: cota parte ¼. SEPLAN/SEFAZ. Macapá.

Amapá. LC nº 120, de 2 de dezembro de 2019. (2019). Dispõe sobre a distribuição das parcelas do ICMS. http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=99158

Amapá. Lei nº 322, de 23 de dezembro de 1996. (1996). Dispõe sobre distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação dos impostos estaduais. http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_consolidado.php?iddocumento=10398.

Araújo, M. R. N., Silva, M. A. R., & Rodrigues, W. (2013). O ICMS-E nos estados da Amazônia: um instrumento de incentivo ao desenvolvimento sustentável? Novos Cadernos NAEA. v. 16, n. 1, Suplemento, p. 23-42.

Atlas do Estado Brasileiro (s/d). https://www.ipea.gov.br/atlasestado/.

Bouckaert, G., Peters, G. B. & Verhoest, K. (2010). The Coordination of public sector organizations. London: Palgrave Macmillan.

Brambilla, M. A. & Cunha, M. S. (2022) Pobreza multidimensional no Brasil, 1991, 2000 e 2010: uma abordagem espacial para os municípios brasileiros. Nova Economia, v. 31, p. 869-898.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1998). Brasília. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Brasil. L.C. 124/2007. (2007) Institui, na forma do art. 43 da CF, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp124.htm

Bichir, R., (2016) Novos Instrumentos de Coordenação Federativa: Reflexões a Partir do Programa Bolsa Família. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, 1(1), pp.49-78.

Carneiro, A. F., Chincoviaki, A. P., Vidigal F. & Ademir L. (2018) ICMS Ecológico nas finanças dos municípios de Rondônia. Braz. Ap. Sci. Rev., v. 2, n. 2, p. 458-477, Curitiba.

Castro, B. S. & Young, C. E. F. (2017) Os problemas de coordenação de políticas públicas: desafios para a gestão ambiental no Brasil. Revista Síntese. Rio de Janeiro: TCE. https://www.researchgate.net/publication/318380352_Problemas_de_coordenacao_de_politicas_publicas_desafios_para_a_gestao_ambiental_no_Brasil

Castro, B. S., Young, C. E. F. & Amend, M. (2022). ICMS Ecológico no Amazonas [livro eletrônico]: uma proposta para o desenvolvimento sustentável. Idesam, 1. ed. Manaus: 2022. v. 1. 81p. https://idesam.org/publicacoes/icms-ecologico-no-amazonas-uma-proposta-para-o-desenvolvimento-sustentavel/

Castro, B. S., Correa, M. G., Costa, D. S., Costa, L. A. N. , Medeiros, R. & Young, C. E. F. (2018). Geração de receitas tributárias municipais. In: YOUNG, C. E. F.; MEDEIROS, R. (Org.). Quanto vale o verde: a importância econômica das unidades de conservação brasileiras. 1ed. Rio de Janeiro: Conservação Internacional, v. 1, p. 148-173

Castro, B. S.; Young, C. E. F.; Costa, L. & Costa, D. S. (2019) O ICMS Ecológico como uma política de incentivo dos gastos ambientais municipais. Desenvolvimento em Debate. v.7, n.1, p.181-199, 2019a.

Farias, R. B. F. (2017).O ICMS ecológico no Estado do Amapá: a inadequação do critério “área cultivada” com a finalidade do ICMS ecológico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5029. https://jus.com.br/artigos/55577.

Ferreira, L. C. S.(2016). ICMS Ecológico: um estudo sobre a adequação de seus indicadores à sustentabilidade amazônica. (Dissertação de Mestrado). Centro Universitário do Estado do Pará. Belém-PA, 2016.

Ferreira, Y. C. S. M. L. & Sobrinho, M. V.(2012). ICMS Ecológico sob a ótica da economia ecológica: uma abordagem do pagamento por serviços ambientais (PSA) na Amazônia. AOS, v.1, n.2, ago./dez. 2012, p. 49-59

França, I. C.(2015). ICMS Ecológico: política ambiental como perspectiva do desenvolvimento econômico regional sustentável no estado de Rondônia. (Monografia). Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Porto Velho.

Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. - São Paulo: Atlas.

Jaccoud, L. (Org.) (2020). Coordenação e relações intergovernamentais nas políticas sociais brasileiras. Brasília: IPEA. https://doi.org/10.38116/978-65-5635-005-9

Maia, H., Saccaro Júnior, N. L., Gómez, J. J. Röper, M. & Pires, M. O. (Coord.) (2014). Avaliação das políticas de desenvolvimento sustentável do estado do Acre (1999-2012). CEPAL/ Cooperação Alemã/ GIZ/ IPEA.

Mato Grosso. Decreto nº 2.758, de 16 de julho de 2001. (2001). Regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar nº 73, de 07 de

dezembro de 2000.

http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/B80ABD7C2D2B5BC304256A8D005136C5

Mato Grosso. LC 73, de 07 de dezembro de 2000. (2000) Dispõe sobre os critérios de distribuição da parcela de receita do ICMS pertencente aos Municípios. http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/LeiComplEstadual.nsf/250a3b130089c1cc042572ed0051d0a1/0034532ce0745d28042569b400641352?OpenDocument#_a9h2ki8239t6l0j259l2ksl21a8g4t9p06spio8248kg30dp08h2g_

Mato Grosso. LC nº 157, de 20 de janeiro de 2004. (2004). Estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS. http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/9733A1D3F5BB1AB384256710004D4754/7DEDB9DE180B3E9A04256E220072D052

Mato Grosso. Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. IN. 001, de 05 de maio de 2010.(2010). Regula procedimentos administrativos para organização do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Terras Indígenas, a operacionalização dos cálculos e gestão do Programa do ICMS Ecológico. http://extwprlegs1.fao.org/docs/pdf/bra178807.pdf

Matsubara, A. T. (2017). ICMS Ecológico e a Conservação de Áreas Protegidas no Estado do Tocantins: Um Enfoque nas Terras Indígenas. (Dissertação de Mestrado). Universidade Federal do Tocantins. Porto Nacional - Tocantins.

Mattei, L. F. & Meirelles, N. J. (2015). O ICMS Ecológico como instrumento de política ambiental: evidências a partir do estado de Mato Grosso. Revista de Ciências da Administração, v. 17, n. 43, p. 86-98.

Medeiros, R., Coutinho, B., Martinez, M. I., Alvarenga J. M. & Young, C. E. F. (2018) Capítulo 1 - Contexto Geral das Unidades de Conservação no Brasil. In: Young, Carlos Eduardo Frickmann; Medeiros, Rodrigo (Organizadores). Quanto vale o verde: a importância econômica das Unidades de Conservação brasileiras. Rio de Janeiro: Conservação Internacional. 180p.

Mendes, P. S. A. (2009) O ICMS Ecológico previsto na Lei Estadual nº 322/1996 como instrumento de política pública ambiental no estado do Amapá. (Dissertação de mestrado). Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).

Merlin, L. V. C. T. & Oliveira, A. C. (2016) ICMS Ecológico para a Redução do Desmatamento Amazônico: Estudo Sobre uma Experiência Recente. Veredas do Direito, v.13 n.25 p.277-306, Belo Horizonte.

Ministério da Fazenda (2023). Boletim de Arrecadação dos Tributos Estaduais. https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/boletim-de-arrecadacao-dos-tributos-estaduais.

Miranda, P. (2012). Identificação dos Municípios do Estado de Mato Grosso que possuem maior arrecadação do ICMS ecológico. Revista de Estudos Sociais. Vol 14. N 28.

Mitye, C. (2021). Fonte de recursos para os municípios, ICMS Ecológico recebe dados até 15 de março. Portal da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Governo do Tocantins. https://www.to.gov.br/semarh/noticias/fonte-de-recursos-para-os-municipios-icms-ecologico-recebe-dados-ate-15-de-marco/7gkr26d4x1r2

Mitye, C. (2022). Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos realiza capacitação para municípios sobre o ICMS Ecológico. Portal da Secretaria de Comunicação do Tocantins.

Oliveira, T. V. M. & Murer, Y. C. (2010). O ICMS Ecológico e a Implementação de Políticas Públicas Ambientais no Estado de Rondônia. Revista de Direito Público, v. 5, n. 1, p. 185-216, Londrina.

Papi, L. P., Aguiar, R. B., Lima, L. L. & Lui, L. (2021). Planejamento Governamental e Capacidades Estatais nos Municípios Brasileiros. In: Grin, E. J., Demarco, D. J. & Abrucio, F. L. Capacidades estatais municipais: o universo desconhecido no federalismo brasileiro. Porto Alegre: Editora da UFRGS/ CGOV.

Pará. Portaria SEMA nº 747, de 01 de junho de 2021.(2021). Dispõe sobre a normatização e padronização dos Relatórios de Monitoramento Ambiental. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=416333

Pará. (2023). Semas começa em Piçarra a capacitar técnicos municipais que atuam no ‘Territórios Sustentáveis’. ASCON/ SEMAS.

Peters, B. G. (2018). The challenge of policy coordination. Policy design and practice, v. 1, n. 1, p. 1-11.

Repetto, F. & Fernández J. P. (2012). Coordinación de políticas, programas y proyectos sociales. 1ª ed. - Buenos Aires: Fundación CIPPEC.

Rocha, D. P.& Bacha, C. J. C (2019). A preocupação das políticas públicas com a sustentabilidade dos recursos florestais em Rondônia. Revista de Economia e Sociologia Rural, v. 38, n. 3, p. 9-40.

Rondônia. Decreto nº 11.908 de 12/12/2005. (2005). Disciplina a coleta de dados, a metodologia de cálculo do valor adicionado e demais fatores de agregação para fins de apuração dos índices de participação dos municípios rondonienses no produto da arrecadação do ICMS. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=160463

Rondônia. LC 147 de 15/01/1996. (1996). Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 115, de 14 de junho de 1994. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=159965

Santos, J. J. B. (2004). A Coordenação entre as Políticas Fiscal e Ambiental no Brasil: a perspectiva dos governos estaduais. Nações Unidas CEPAL: Chile.

Souza, C. (2018a). Coordenação de políticas públicas. Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Souza, C. (2018b). Federalismo e Capacidades Estatais: o papel do Estado-Membro na política de assistência social. In: Pires, R, Lotta, G., Oliveira, V. E. Burocracia e políticas públicas no Brasil: interseções analíticas. Brasília: IPEA ENAP.

Spanholi, M. L. (2022). Benefícios Econômicos de Unidades de Conservação de Mato Grosso: Análises a Partir da Economia do Meio Ambiente. (Tese de Doutorado). Universidade do Estado de Mato Grosso – Cáceres.

Spanholi, M. L.; Young, C. E. F. & Videira, J. A. M. (2023). A importância do ICMS ecológico para os municípios de Mato Grosso. Novos Cadernos NAEA, [S.l.], v. 26, n. 2, ago. ISSN 2179-7536.

Tocantins. Decreto 5.264, de 30 de junho de 2015. (2015). Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial e dos critérios ambientais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM. http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/decretos/Decreto5.264.15.htm

Tocantins. Lei 1.323 de 04/04/2002. (2002). Dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=170968

Tocantins. Lei 2.959, de 18 de junho de 2015. (2015). Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências. http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/Leis/Lei2.959.15.htm

Tocantins. Lei 3.348, de 15/03/2018. (2018). Altera as Leis 3.319, de 22/12/2017 e 2.959, de 18/06/2015. http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/Leis/Lei3.348.18.htm

Tocantins. Lei 3319 de 22/12/2017. (2017). Altera a Lei 2.959, de 18/07 2015, na parte que especifica. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=356856

Trein, P., Biesbroek, R., Bolognesi, T., Cejudo, G. M., Duffy, R., Hustedt, T., & Meyer, I. (2021). Policy coordination and integration: A research agenda. Public Administration Review, 81(5), 973-977.

Uhlmann, V.O., Rossato, M.V. & Pfitscher, E.D. (2010). Conhecimento dos gestores públicos sobre o instrumento de política pública ICMS ecológico nos municípios da quarta colônia de imigração italiana do RS. Enfoque: Reflexão Contábil. UEM - Paraná v. 29 n. 2 p. 83-102, Maio / Agosto.

Xerente, P. P. G. S. & Bilac, D. B. N.(2018). ICMS Ecológico: Análise do Valor Aplicado em Terras Indígenas no município de Tocantins – TO. Revista Humanidades e Inovação v.5, n. 2 – 2018.

Young, C. E. F. (2021) The Economics of Tropical Rainforest Preservation. Oxford Research Encyclopedia of Environmental Science. Retrieved 17 Sep. 2023, from https://oxfordre.com/environmentalscience/view/10.1093/acrefore/9780199389414.001.0001/acrefore-9780199389414-e-439.

Publicado

27.02.2024

Como Citar

Castro, B. S. de, Young, C. E. F., & Oliveira, M. S. de. (2024). Instrumentos de coordenação da política do ICMS-Ecológico na Amazônia Legal: aprendizados para o Brasil. Revista De Gestão Ambiental E Sustentabilidade, 13(1), e24288. https://doi.org/10.5585/2024.24288

Edição

Seção

Artigos