Produção antecipada da prova extrajudicial: uma proposta de desjudicialização
DOI:
https://doi.org/10.5585/2024.26171Palavras-chave:
desjudicialização, acesso à justiça, produção antecipada da prova, direito processual civilResumo
Na atualidade, o acesso à justiça é compreendido de maneira mais abrangente, não se limitando apenas ao acesso ao Judiciário, mas também à busca pela concreta efetivação de uma ordem jurídica justa. Ao menos em parte, o déficit de acesso à justiça vem sendo combatido por políticas públicas de desjudicialização, que envolvem a transferência de certos atos e procedimentos para agentes externos à estrutura do Poder Judiciário. Nesse contexto, o artigo se propõe a examinar a possibilidade de desjudicialização da produção antecipada de prova. A partir de considerações sobre a natureza e a finalidade desse procedimento, o texto examina a natureza do direito à prova, as restrições a esse direito e o procedimento a ser adotado pelos agentes encarregados de lhe dar andamento, para, na sequência, examinar a eventual possibilidade de sua realização em sede administrativa. Filiando-se à vertente metodológica jurídico-dogmática, sob a linha da tecnologia social científica, e com uma perspectiva predominantemente propositiva, o artigo baseou-se em aportes normativos, doutrinários e jurisprudenciais, colhidos a partir de pesquisa bibliográfica nacional. Conclui-se pela possibilidade de desjudicialização desse tipo de procedimento, ressalvando-se a necessidade de cautelas legais para evitar a supressão de direitos e, ultimamente, a restrição do acesso à justiça.
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