Efetividade hegeliana na constituição: uma contribuição do pensamento dialético para a dogmática jurídica constitucional

Autores

  • Agemir Bavaresco PUCRS
  • Sarlet W. Sarlet PUCRS
  • Velasco Marques Shirlene PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v11v1.3393

Palavras-chave:

Constitucionalismo. Mediação constitucional. Efetividade hegeliana. Fundamentalidade dos direitos.

Resumo

O artigo apresenta a efetividade hegeliana no Estado Constitucional contemporâneo. O movimento efetivo é analisado na Constituição entendida como contradição formal, contradição real e contradição absoluta. O objetivo é mostrar a suprassunção do dualismo (formal/material), que torna impossível a efetivação da Constituição. Para isso, a contradição é analisada nos três momentos da efetividade lógica e constitucional. Este movimento dialético que tende para a efetivação na Constituição é condição de possibilidade para a sua força normativa. Esta proposta para a análise da Constituição é apresentada como forma de suprassunção da matriz dualista, hegemônica no Direito Constitucional. É, portanto, uma contribuição do pensamento dialético para a dogmática jurídica e constitucional.

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Publicado

09.04.2013

Como Citar

BAVARESCO, Agemir; SARLET, Sarlet W.; SHIRLENE, Velasco Marques. Efetividade hegeliana na constituição: uma contribuição do pensamento dialético para a dogmática jurídica constitucional. Prisma Juridico, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 53–77, 2013. DOI: 10.5585/prismaj.v11v1.3393. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/3393. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos