Sobre os limites da argumentação jurídica: a desconstrução do ativismo judicial fundado na ponderação de princípios e a reinvenção da legitimidade jurídica nos pensamentos de Jürgen Habermas e Chantal Mouffe
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n2.3398Resumo
Este trabalho pretendeu, por meio de técnica de pesquisa teórica do tipo descritivo/compreensivo e comparativo, e conforme processo de estudo interdisciplinar e procedimento de análise de conteúdo, problematizar a idéia de legitimidade que é substrato do modelo de ponderação de princípios delineado no bojo do ativismo judicial assumido pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão (Bundesverfassungsgericht - BVG) e, no Brasil, pelos julgados do Supremo Tribunal Federal – STF. Para tal, estudamos, inicialmente, o pensamento de Robert Alexy acerca da argumentação jurídica, por se constituir como uma das mais influentes interpretações da cultura constitucional alemã a tentar delinear uma metodologia para justificar racionalmente as dificuldades trazidas pela transição da jurisprudência do Bundesverfassungsgericht para o ativismo. Em seguida, procedemos à crítica da teoria da argumentação jurídica de Alexy por meio de duas vertentes: a) as críticas endereçadas por Jürgen Habermas à teoria da argumentação jurídica, no que concerne à subordinação do Direito à Moral, bem como quanto à relativização do caráter deontológico dos princípios; e b) a análise do modelo agonístico de democracia, proposto por Chantal Mouffe, aplicando-o à tentativa de desconstrução da pretensão de legitimidade do método ponderativo, a fim de criticar o modelo de racionalidade que lhe serve de substrato e o atrelamento deste ao modelo de legitimidade fundado na “representação argumentativa”. PALAVRAS-CHAVE: Legitimidade – Democracia agonística – Teoria discursiva – Teoria da Argumentação Jurídica – ativismo judicialDownloads
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Publicado
25.02.2014
Como Citar
CARVALHO, Juliana Brina Corrêa Lima de. Sobre os limites da argumentação jurídica: a desconstrução do ativismo judicial fundado na ponderação de princípios e a reinvenção da legitimidade jurídica nos pensamentos de Jürgen Habermas e Chantal Mouffe. Prisma Juridico, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 649–710, 2014. DOI: 10.5585/prismaj.v12n2.3398. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/3398. Acesso em: 18 abr. 2024.
Edição
Seção
Artigos
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