Indenização do dano reflexo extrapatrimonial: situação do direito brasileiro em perspectiva comparativa

Autores

  • Aline Avila Ferreira dos Santos
  • Rafael Peteffi da Silva

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n1.4317

Palavras-chave:

dano reflexo, dano extrapatrimonial, indenização.

Resumo

O dano reflexo ou por ricochete, na esfera extrapatrimonial, nunca contou com respaldo de um dispositivo legal específico no ordenamento brasileiro. Assim, todo o desenvolvimento do instituto deu-se por via jurisprudencial e doutrinária. O presente trabalho apresentará um estudo das hipóteses indenizatórias mais verificadas em alguns ordenamentos estrangeiros, comparando com o estágio atual da jurisprudência brasileira, concluindo por um grande avanço do sistema nacional. O primeiro capítulo abordará a gênese do instituto em nosso país, que se confunde, como também acontece em ordenamentos estrangeiros, com o chamado “caso clássico”, isto é, a possibilidade de se conferir indenização aos parentes próximos da vítima de homicídio. O segundo capítulo analisará o grau de abertura sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, enfrentando inúmeros casos de reparação de dano reflexo extrapatrimonial que se afastam do caso clássico.

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Biografia do Autor

Aline Avila Ferreira dos Santos

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina

Rafael Peteffi da Silva

Doutor em Direito Civil pela USP Professor Adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

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Publicado

10.09.2013

Como Citar

DOS SANTOS, Aline Avila Ferreira; DA SILVA, Rafael Peteffi. Indenização do dano reflexo extrapatrimonial: situação do direito brasileiro em perspectiva comparativa. Prisma Juridico, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 95–129, 2013. DOI: 10.5585/prismaj.v12n1.4317. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/4317. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos