Indenização do dano reflexo extrapatrimonial: situação do direito brasileiro em perspectiva comparativa
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n1.4317Palavras-chave:
dano reflexo, dano extrapatrimonial, indenização.Resumo
O dano reflexo ou por ricochete, na esfera extrapatrimonial, nunca contou com respaldo de um dispositivo legal específico no ordenamento brasileiro. Assim, todo o desenvolvimento do instituto deu-se por via jurisprudencial e doutrinária. O presente trabalho apresentará um estudo das hipóteses indenizatórias mais verificadas em alguns ordenamentos estrangeiros, comparando com o estágio atual da jurisprudência brasileira, concluindo por um grande avanço do sistema nacional. O primeiro capítulo abordará a gênese do instituto em nosso país, que se confunde, como também acontece em ordenamentos estrangeiros, com o chamado “caso clássico”, isto é, a possibilidade de se conferir indenização aos parentes próximos da vítima de homicídio. O segundo capítulo analisará o grau de abertura sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, enfrentando inúmeros casos de reparação de dano reflexo extrapatrimonial que se afastam do caso clássico.Downloads
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Publicado
10.09.2013
Como Citar
DOS SANTOS, Aline Avila Ferreira; DA SILVA, Rafael Peteffi. Indenização do dano reflexo extrapatrimonial: situação do direito brasileiro em perspectiva comparativa. Prisma Juridico, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 95–129, 2013. DOI: 10.5585/prismaj.v12n1.4317. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/4317. Acesso em: 14 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos