Por uma pedagogia da incerteza

Autores

  • José Rodrigo Rodriguez FGV

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v4i0.582

Palavras-chave:

Democracia. Dogmática. Ensino. Indeterminação. Poder.

Resumo

Este ensaio discute a relação entre pensamento dogmático, ensino do direito e democracia. Parte do pressuposto de que o direito é indeterminado por natureza. O pensar dogmático estrutura-se a partir de problemas contingentes que recebem soluções mutáveis no tempo. O ensino do direito deve tratar desses problemas dogmáticos e das soluções existentes na doutrina e jurisprudência, sem apresentá-las como definitivas e indiscutíveis, além de lidar pedagogicamente com o incômodo dos alunos diante da indeterminação do direito. Para fazer isso, é preciso refletir sobre a maneira de estruturar e conduzir as aulas. Assim, o poder que o aplicador do direito exercita fica visível, tornando-se possível pensar em mecanismos para controlá-lo democraticamente.

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Biografia do Autor

José Rodrigo Rodriguez, FGV

Coordenador de pesquisas e publicações – Edesp-FGV; Pesquisador do Núcleo Direito e Democracia – Cebrap

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Publicado

22.02.2008

Como Citar

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Por uma pedagogia da incerteza. Prisma Juridico, [S. l.], v. 4, p. 49–60, 2008. DOI: 10.5585/prismaj.v4i0.582. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/582. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos