Acordo de Leniência e o Acordo de Cooperação Técnica de agosto de 2020: porque o Ministério Público não é (e não deveria ser) signatário
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v10i2.18688Palavras-chave:
corrupção, acordo de leniência, Lei Anticorrupção (LAC), Acordo de Cooperação Técnica (ACT)Resumo
O presente artigo trata dos motivos que fundamentaram a não adesão do Ministério Público (MP) ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado em 6 de agosto de 2020, em matéria de combate à corrupção no Brasil, especialmente em relação aos acordos de leniência da Lei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção – LAC). Apresenta-se uma série de problemas identificados na modelagem do ACT e, com base nos dados levantados, conclui-se que a decisão do MP em não ser signatário do Acordo, nos termos em que se encontra, foi acertada. Adotou-se para a pesquisa o método dedutivo, com coleta qualitativa de dados bibliográficos. A relevância do tema é evidente diante do cenário global de enfrentamento da corrupção, um processo ainda em construção.
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Referências
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