Responsabilidade fiscal e sistema de finanças públicas de crise
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v10i2.18938Palavras-chave:
finanças públicas, responsabilidade fiscal, calamidade financeiraResumo
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe rígidos mecanismos de controle aos administradores públicos. Para suavizar essas imposições em tempos extraordinários, porém, o legislador previu regras excepcionais para as situações de calamidade pública. Dedica-se o artigo, por esse motivo, à delimitação do que se entende por calamidade pública e ao discurso que a comunidade jurídica brasileira vem atribuindo ao sistema de calamidade financeira que começou a se desenhar. Embora os dispositivos legais, a jurisprudência e a literatura indiquem uma interpretação mais restritiva, a aplicação prática do sistema e a edição da Lei Complementar nº 173/2020, apoiada em conjugadas transformações da ordem constitucional, moveram-se em sentido contrário, ampliativo, erigindo novel sistemática de exceção para o controle de crises na disciplina jurídica das finanças públicas no país.
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