DIREITO E FILOSOFIA: É POSSÍVEL CONSTRUIR UMA TEORIA JURÍDICA COERENTE SEM A REFLEXÃO FILOSÓFICA?
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v6i2.439Palavras-chave:
Teoria do Direito. Filosofia. Conflito de TradiçõesResumo
Por meio desse artigo, aborda-se a relação entre direito e filosofia, notadamente na perspectiva da possibilidade da existência de uma teoria jurídica coerente sem a reflexão filosófica. Enfatiza-se os pensamentos da filosofia do positivismo, do liberalismo contemporâneo de Ronald Dworkin e da tradição clássica. Constitui-se como pesquisa qualitativa, bibliográfica e teórica. Para tanto, parte-se da análise de Hans Kelsen da cientificidade do Direito, com seus conceitos, a fim de introduz a defesa do autor de teoria jurídica positivista, com críticas ao jusnaturalismo. Empós, estuda-se o pensamento do liberalismo de Ronald Dworkin, para o qual o Direito não pode fazer distinção entre valores, com respeito a todas as valorações com a mesma consideração e respeito. Por fim, aborda o pensamento da tradição clássica, para quem a busca da virtude deve ser o principal eixo norteador da reflexão filosófica. Ao final, avalia-se, através dos autores supracitados e do confronto dialético das tradições filosóficas, se é possível a edificação de uma teoria jurídica coerente sem a reflexão filosófica.
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