DIREITO E FILOSOFIA: É POSSÍVEL CONSTRUIR UMA TEORIA JURÍDICA COERENTE SEM A REFLEXÃO FILOSÓFICA?

Autores

  • Rafael Veras Castro Melo Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
  • Gina Vidal Marcílio Pompeu Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v6i2.439

Palavras-chave:

Teoria do Direito. Filosofia. Conflito de Tradições

Resumo

Por meio desse artigo, aborda-se a relação entre direito e filosofia, notadamente na perspectiva da possibilidade da existência de uma teoria jurídica coerente sem a reflexão filosófica. Enfatiza-se os pensamentos da filosofia do positivismo, do liberalismo contemporâneo de Ronald Dworkin e da tradição clássica. Constitui-se como pesquisa qualitativa, bibliográfica e teórica. Para tanto, parte-se da análise de Hans Kelsen da cientificidade do Direito, com seus conceitos, a fim de introduz a defesa do autor de teoria jurídica positivista, com críticas ao jusnaturalismo. Empós, estuda-se o pensamento do liberalismo de Ronald Dworkin, para o qual o Direito não pode fazer distinção entre valores, com respeito a todas as valorações com a mesma consideração e respeito. Por fim, aborda o pensamento da tradição clássica, para quem a busca da virtude deve ser o principal eixo norteador da reflexão filosófica. Ao final, avalia-se, através dos autores supracitados e do confronto dialético das tradições filosóficas, se é possível a edificação de uma teoria jurídica coerente sem a reflexão filosófica.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rafael Veras Castro Melo, Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

Mestrando em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

Gina Vidal Marcílio Pompeu, Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

Downloads

Publicado

2017-12-13

Como Citar

CASTRO MELO, Rafael Veras; MARCÍLIO POMPEU, Gina Vidal. DIREITO E FILOSOFIA: É POSSÍVEL CONSTRUIR UMA TEORIA JURÍDICA COERENTE SEM A REFLEXÃO FILOSÓFICA?. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 312–327, 2017. DOI: 10.5585/rtj.v6i2.439. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9005. Acesso em: 2 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos