JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E PRAGMATISMO

Autores

  • Fernando José Piazenski Universidade Católica de Brasília
  • Julio Cesar de Aguiar Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v6i2.598

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde Princípio da Isonomia. Pragmatismo.

Resumo

O artigo trata da chamada judicialização dos cuidados com a saúde, focalizando a tendência atual dos tribunais de resolver os casos aplicando um silogismo lógico simples, no qual a premissa maior é o direito à assistência médica e a premissa menor é a necessidade dos demandantes. O artigo argumenta que, como resultado dessa metodologia, as soluções apresentadas vão contra o princípio da isonomia e causam externalidades negativas à própria política pública. Em seguida, propõe-se uma visão pragmática que não torne o sistema inviável e atenda ao princípio de que todos devem ser tratados de forma igual.

 

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Biografia do Autor

Fernando José Piazenski, Universidade Católica de Brasília

Mestrando em Direito na Universidade Católica de Brasília

Julio Cesar de Aguiar, Universidade Católica de Brasília

Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília, Mestre em Filosofia, Doutor e PhD em Direito, Procurador da Fazenda Nacional.

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Publicado

2017-12-13

Como Citar

PIAZENSKI, Fernando José; AGUIAR, Julio Cesar de. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E PRAGMATISMO. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 365–386, 2017. DOI: 10.5585/rtj.v6i2.598. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9008. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos