ESQUECIMENTO E MEMÓRIA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v5i1.298Palavras-chave:
esquecimento, direitos de personalidade, memóriaResumo
O direito ao esquecimento ganhou espaço na mídia e trouxe à tona questões relativas à privacidade, liberdade de expressão e direito à informação, cuja ponderação revela-se tendente à proteção aos aspectos da personalidade na sociedade da informação. Entretanto, três aspectos devem ser lembrados: o primeiro; a apontar a relação existente entre a memória e a política, que pode ser pensada a partir dos estudos sobre a memória coletiva apresentada por Halbwachs (1950) e da perspectiva de memória e esquecimento em Nietzsche e Arendt, o que desafia a uma reflexão acerca do interesse público quanto a fatos que compõe a memória coletiva, o segundo; relacionado à analogia entre a memória humana e a memória de máquina a fim de compará-las em duas disposições ao esquecimento e, terceiro; relativo aos interesses políticos e econômicos internacionais presentes nas proposições normativas no contexto de um mercado formado por grandes corporações que se apropriam dos dados presentes na rede.Downloads
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Publicado
01.05.2016
Como Citar
LEITE, Flávia Piva Almeida; RODRIGUES, Monica Walter. ESQUECIMENTO E MEMÓRIA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 97–117, 2016. DOI: 10.5585/rtj.v5i1.298. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9068. Acesso em: 17 jan. 2026.
Edição
Seção
Artigos
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