ADI 4467/DF: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO MÉTODO INTERPRETATIVO DA PROPORCIONALIDADE NA SUA DECISÃO CAUTELAR.

Autores

  • Mariana Braga Sydrião de Alencar Universidade de Fortaleza - UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v4i1.202

Palavras-chave:

Direito de voto. Título de Eleitor. Proporcionalidade.

Resumo

O presente trabalho versa sobre uma análise da aplicação do critério interpretativo da proporcionalidade na decisão Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4467 do Distrito Federal, ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores perante o Supremo Tribunal Federal. O julgamento da referida Cautelar entendeu pela desproporcionalidade entre o direito de voto, assegurado constitucionalmente, e a norma contida no art. 91-A da Lei nº 9.504/1997, ao exigir a apresentação do título de eleitor e de um documento de identidade civil com foto para que o eleitor pudesse votar. Todavia, verifica-se que a proporcionalidade, se devidamente aplicada, gera um resultado contrário, a saber: a apresentação dos dois documentos aludidos é proporcional diante da segurança exigida na identificação dos eleitores como forma de manter a lisura das eleições, nos termos do voto divergente.

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Publicado

2015-06-30

Como Citar

BRAGA SYDRIÃO DE ALENCAR, Mariana. ADI 4467/DF: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO MÉTODO INTERPRETATIVO DA PROPORCIONALIDADE NA SUA DECISÃO CAUTELAR. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 4, n. 1, 2015. DOI: 10.5585/rtj.v4i1.202. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9169. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos