A Aplicação do Princípio do Juiz Natural e a Garantia ao Duplo Grau de Jurisdição. A Competência Pela Prerrogativa da Função e a sua Cessação: Autos do Processo Permanecem no Órgão que Detém a Competência Originária

Autores

  • Breno Ferreira Moraiz

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v2i2.86

Palavras-chave:

Competência por prerrogativa de função, juiz natural, duplo grau de jurisdição.

Resumo

A aplicação do princípio do juiz natural e da garantia ao duplo grau de jurisdição, quando da cessação da competência pela prerrogativa de função, que acontece no término do mandato legislativo, no âmbito da competência processual-penal, serve para afirmar que os autos do processo devem permanecer no órgão em que inicialmente instruído. Para tanto, defende-se a reabilitação da Súmula n° 394 do Supremo Tribunal Federal, bem como a constitucionalidade do art. 84, §1°, do Código de Processo Penal. Ao final, conjugam-se argumentos jurídicos para defender a inexistência da garantia ao duplo grau de jurisdição no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo uma análise técnica da Ação Penal n° 470, conhecida como “Mensalão”, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

Breno Ferreira Moraiz

Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas

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Publicado

2013-12-21

Como Citar

MORAIZ, Breno Ferreira. A Aplicação do Princípio do Juiz Natural e a Garantia ao Duplo Grau de Jurisdição. A Competência Pela Prerrogativa da Função e a sua Cessação: Autos do Processo Permanecem no Órgão que Detém a Competência Originária. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 454–472, 2013. DOI: 10.5585/rtj.v2i2.86. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9206. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos