A PENA DE PRISÃO PERPÉTUA, PREVISTA NO ESTATUTO DE ROMA, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Rejane Alves de Arruda UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Tiago Bunning Bunning Mendes UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v5i3.465

Palavras-chave:

Pena de Prisão Perpétua, Estatuto de Roma, Corte Penal Internacional, Constituição Federal.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo estudar os principais aspectos do Estatuto de Roma e da Corte (Tribunal) Penal Internacional, analisando, desde seu contexto histórico de implementação até sua estrutura e características, competência e, principalmente, seu status normativo no ordenamento jurídico brasileiro e as penas previstas em seu teor. Nesse contexto punitivo, analisaremos, sobretudo, o cabimento e aplicação da pena de prisão perpétua no âmbito da Corte. Em conseguinte analisar-se-á a vedação a pena de prisão perpétua contida na Constituição Federal de 1988, e bem assim, seus desdobramentos em nosso ordenamento jurídico, interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. Assim, sopesando a previsão do Estatuto e a vedação da Constituição Federal, estudaremos o aspecto deste conflito de normas, visando dirimir se está diante uma antinomia real ou aparente.

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Biografia do Autor

Rejane Alves de Arruda, UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Direito - Direito das Relações Sociais - Penal e Processo Penal

Tiago Bunning Bunning Mendes, UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Direito

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Publicado

2016-12-01

Como Citar

ARRUDA, Rejane Alves de; BUNNING MENDES, Tiago Bunning. A PENA DE PRISÃO PERPÉTUA, PREVISTA NO ESTATUTO DE ROMA, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 5, n. 3, p. 748–768, 2016. DOI: 10.5585/rtj.v5i3.465. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9915. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos