A PENA DE PRISÃO PERPÉTUA, PREVISTA NO ESTATUTO DE ROMA, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v5i3.465Palavras-chave:
Pena de Prisão Perpétua, Estatuto de Roma, Corte Penal Internacional, Constituição Federal.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo estudar os principais aspectos do Estatuto de Roma e da Corte (Tribunal) Penal Internacional, analisando, desde seu contexto histórico de implementação até sua estrutura e características, competência e, principalmente, seu status normativo no ordenamento jurídico brasileiro e as penas previstas em seu teor. Nesse contexto punitivo, analisaremos, sobretudo, o cabimento e aplicação da pena de prisão perpétua no âmbito da Corte. Em conseguinte analisar-se-á a vedação a pena de prisão perpétua contida na Constituição Federal de 1988, e bem assim, seus desdobramentos em nosso ordenamento jurídico, interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. Assim, sopesando a previsão do Estatuto e a vedação da Constituição Federal, estudaremos o aspecto deste conflito de normas, visando dirimir se está diante uma antinomia real ou aparente.
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