Blindagem Patrimonial: Unipessoalidade Societária no Fomento à Empresa

Autores/as

  • Saulo Bichara Mendonça Universidade Federal Fluminense
  • José Maria Machado Gomes IBMEC

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v3i2.133

Palabras clave:

blindagem patrimonial, eficiência, livre iniciativa

Resumen

O anseio do mercado por alcançar meios legais de promover a blindagem patrimonial do empreendedor que aspira se estabelecer perante a concorrência como empresário individual culminou com o enfraquecimento da constituição de sociedades limitadas fictícias. A limitação patrimonial do empresário individual representa à última etapa das estruturas jurídicas pelas quais a empresa se desenvolve formalmente, exigindo, a autonomia da vontade, maior desregulamentação, como se interpreta pelas legislações estrangeiras que antecederam e até inspiraram o legislador pátrio nas discussões que envolveram o projeto de lei nº 4.605/09 que deu origem à Lei nº 12.441/11 e no projeto de lei nº 1.572/11 que discute a criação do novo Código Comercial. Contudo, a tendência pátria parece ser a de permanecer na seara da rigidez regulatória que acaba por mitigar a eficiência da livre iniciativa, a despeito de se permitir a instituição de empresas individuais em melhores condições.

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Biografía del autor/a

Saulo Bichara Mendonça, Universidade Federal Fluminense

Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense, vinculado ao Departamento de Direito do Instituto de Ciências da Sociedade - Macaé

José Maria Machado Gomes, IBMEC

Professor Adjunto do IBMEC/RJ, atuante nos cursos de Direito, de Economia e de Relações Internacionais e da Pós-Graduação Lato Sensu nos cursos de LLM – Legal Law Master

Publicado

2014-12-20

Cómo citar

MENDONÇA, Saulo Bichara; GOMES, José Maria Machado. Blindagem Patrimonial: Unipessoalidade Societária no Fomento à Empresa. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 417–444, 2014. DOI: 10.5585/rtj.v3i2.133. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9794. Acesso em: 1 jul. 2024.