Disciplina jurídica da doação de órgãos post mortem: uma análise bioético-jurídica da condição de submissão à autorização pela família ratificada pelo Decreto 9.175/2017

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v11i1.19225

Palavras-chave:

autonomia, consentimento, doação de órgãos, vontade da família, Decreto 9.175

Resumo

Esta pesquisa parte da necessidade de investigação das motivações jurídicas que justificaram o não reconhecimento da validade da vontade do doador para fins de doação dos seus órgãos. A pesquisa tem como objetivo demonstrar a medida de violação da autonomia do sujeito doador, quando o Estado brasileiro ratificou a necessariedade da autorização familiar na doação de órgãos por meio do Decreto 9.175/2017, tornando esse pressuposto condição essencial para a que o ato de doação aconteça. Para isto, se revisa o regramento legislativo que recai sobre a doação de órgãos, a partir também de conceitos e fundamentos relacionados à doação, além de se propor uma retomada às bases da bioética, demonstrando, assim, o princípio da autonomia e, por conseguinte, os modelos de autonomia, para que se promova, de forma aprofundada, uma análise crítica acerca do assunto. Por fim, se observa o movimento legislativo, jurídico e social para alterar a concepção vilipendiosa que foi recentemente ratificada em prol de garantir a possibilidade de respeito à autonomia por meio da adoção de um regramento adequado. Como caminho metodológico, adotou-se o método hipotético-dedutivo e o uso de referencial teórico especializado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografias Autor

Ana Thereza Meirelles Araújo, Universidade Católica do Salvador / Salvador, Bahia

Pós-Doutoranda em Medicina e Saúde pela Universidade Federal da Bahia (PPGMS - UFBA). Doutora em Relações Sociais e Novos Direitos pela Universidade Federal da Bahia (PPGD - UFBA). Mestre em Direito Privado e Econômico pela Universidade Federal da Bahia (PPGD - UFBA). Professora do Programa de Pós-graduação em Direitos Fundamentais e Aletridade da Universidade Católica do Salvador (UCSal). Professora da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e da Faculdade Baiana de Direito. Líder do Grupo de Pesquisa JusBioMed.

Matheus Alexandrino Nascimento, Faculdade Baiana de Direito / Salvador, Bahia

Pós-graduando em Direito Processual Civil. Membro do Grupo de Pesquisa JusBioMed. 

 

 

Faculdade Baiana de Direito

Pós-graduando em Direito Processual Civil

Salvador, Bahia / Brasil

Referências

ALVES, Crispim. Brasil estuda técnica de doação espanhola. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff100239.htm. Acesso em: 15 mar. 2020.

BEAUCHAMP, Tom; CHILDRESS, James. Princípios de ética biomédica. 4.ed. São Paulo: Ed. Edições Loyola, 2002.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de personalidade e autonomia privada. 2.ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Constituição federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 02 jun. 2020a.

BRASIL. Decreto 9175, 18 de outubro de 2017. Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9175.htm. Acesso em: 09 mar. 2020b.

BRASIL. Lei 10211, de março de 2001. Altera dispositivos da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento". Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10211.htm. Acesso em: 09 mar. 2020d.

BRASIL. Lei 10406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 02 maio 2020e.

BRASIL. Lei 9434, de 4 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9434.htm. Acesso em: 09 mar. 2020c.

BRASIL. Medida Provisória 2083-32, de 2001. Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2083-32.htm. Acesso em: 12 mar. 2020f.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dados acerca da Negativa Familiar. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/08/regiao-brasil/BR.pdf. Acesso: em: 26 mar. 2020.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Informações sobre a doação de órgão. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/doacao-de-orgaos. Acesso em: 26 mar. 2020.

BRASIL. Projeto de lei do senado nº 149, de 2018. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos de saúde. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7653063&ts=1553282043895&disposition=inline. Acesso em: 26 mar. 2020g

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Resolução nº 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995. Acesso em: 11 mar. 2020.

DINIZ, Debora; GUILHEM, Dirce. O que é bioética. São Paulo: Brasiliense, 2005.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

FERRER, Jorge José; ÁLVAREZ, Juan Carlos. Para fundamentar a bioética: teorias e paradigmas teóricos na bioética contemporânea. Tradução de Orlando Soares Moreira. São Paulo: Edições Loyola, 2005.

HERCULES, Hygino de Carvalho. Medicina legal. 2.ed. São Paulo: Atheneu, 2011.

KANT, Imannuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. São

Paulo: Martin Claret, 2002.

MALUF, Adriana. Curso de bioética e biodireito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MARINHO, Alexandre. Transplantes de órgãos no Brasil. Revista de Direito Sanitário, São

Paulo, n. 3, p. 120-122, fev., 2011. Disponível em: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i3p120-122. Acesso em: 10 mar. 2020.

MATURANA, Marcio. Enquete: família deve respeitar vontade de doador. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/jornal/edicoes/2018/10/03/jornal.pdf. Acesso em: 10 mar. 2020.

MEIRELLES, Ana Thereza. Neoeugenia e reprodução humana artificial: limites éticos e jurídicos. Salvador: Editora Juspodivm, 2014.

MEIRELLES, Ana Thereza; AGUIAR, Mônica. Autonomia e alteridade como fundamentos da construção do sentido de dignidade existencial diante do direito à vida. Revista de Direito Animal. Salvador, v.13, n. 1, p. 123-147, jan./abr. 2018. Disponível em:

https://rigs.ufba.br/index.php/RBDA/article/download/26220/15867. Acesso em: 17 maio 2020.

MEIRELLES, Ana Thereza; AGUIAR, Mônica. Prática médica e diretivas antecipadas de vontade: Uma análise ético-jurídica da conformação harmônica entre os pressupostos autonomia e alteridade. Revista Jurídica Cesumar, v. 17, n. 3, p.715-739, set./dez. 2017.

Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/5686 Acesso em: 17 maio 2020.

MIES, S. Transplante de fígado. Revista da Associação Médica Brasileira, São Paulo, n. 2., p.127-134, abr./jun. 1998. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42301998000200011. Acesso em: 26 mar. 2020.

PESSINE, Leocir; BARCHIFONTAINE, Christian. Problemas atuais de bioética. 7. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2005.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. São Paulo: Altas, 2011.

SILVEIRA, Paulo Vítor. Aspectos éticos da legislação de transplante e doação de órgãos no Brasil. Revista Bioética. n. 1, p. 61-75, jan./mar. 2009. Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/80. Acesso em: 21 dez. 2020.

STANCIOLI, Brunello Souza. A relação jurídica médico-paciente. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Saúde, corpo e autonomia privada. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

Publicado

2022-06-24

Como Citar

ARAÚJO, Ana Thereza Meirelles; NASCIMENTO, Matheus Alexandrino. Disciplina jurídica da doação de órgãos post mortem: uma análise bioético-jurídica da condição de submissão à autorização pela família ratificada pelo Decreto 9.175/2017. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 96–113, 2022. DOI: 10.5585/rtj.v11i1.19225. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/19225. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Secção

Artigos