A utilização da mediação para a resolução de conflitos decorrentes do artigo 1.255 do Código Civil brasileiro a partir do estudo da irracionalidade das leis em Manuel Atienza

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/2024.22725

Palavras-chave:

acessão, código civil brasileiro, irracionalidade das leis, mediação, Manuel Atienza

Resumo

O presente artigo tem como tema a irracionalidade das leis em Manuel Atienza e a mediação, delimitando-se no estudo da utilização da mediação como resposta mais justa à irracionalidade das leis a partir da análise do artigo 1.255 do Código Civil brasileiro. Objetiva-se, nesta senda, abordar as irracionalidades que comprometem a plena eficácia e justiça do artigo em questão e como a mediação se posta como um meio adequado e mais justo no tratamento de conflitos gerados pelo fato jurídico previsto no dispositivo legal. Para tanto, adota-se como teoria de base a teoria da legislação proposta por Manuel Atienza. Como problema de pesquisa, questiona-se: a partir do estudo da irracionalidade das leis em Manuel Atienza, a utilização da mediação é o meio mais adequado para tratamento dos conflitos aos quais é aplicável o artigo 1.255 do Código Civil brasileiro? Para alcançar os resultados, utiliza-se como método de abordagem o hipotético-dedutivo, com análise à bibliografia, legislação e jurisprudência pertinentes. Os resultados obtidos de tal análise dão conta da existência de irracionalidade do artigo de lei analisado e de que a mediação oferece maior justiça para os conflitos decorrentes da aplicação do artigo 1.255 do Código Civil brasileiro.

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Biografia do Autor

Alexandra Tewes Dillmann, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) / Campus Santo Ângelo Santo Cristo, RS – Brasil

Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI – Campus Santo Ângelo

Charlise Paula Colet Gimenez, niversidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões (URI) - Campus Santo Ângelo, RS - Brasil

Pós-Doutora em Direito pela UNIRITTER sob a orientação da professora Doutora Sandra Regina Martini. Doutora em Direito e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito stricto sensu - Mestrado e Doutorado, e Graduação em Direito, todos da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões - URI, campus Santo Ângelo. Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da URI. Integrante do Grupo de Pesquisa "Conflito, Cidadania e Direitos Humanos", registrado no CNPQ. Advogada. Atua no estudo do Crime, Violência, Conflito e Formas de Tratamento de Conflitos - conciliação, mediação, arbitragem e justiça restaurativa.

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Publicado

27.06.2024

Como Citar

TEWES DILLMANN, Alexandra; COLET GIMENEZ, Charlise Paula. A utilização da mediação para a resolução de conflitos decorrentes do artigo 1.255 do Código Civil brasileiro a partir do estudo da irracionalidade das leis em Manuel Atienza. Prisma Juridico, [S. l.], v. 23, n. 1, p. 40–57, 2024. DOI: 10.5585/2024.22725. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/22725. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos