A utilização da mediação para a resolução de conflitos decorrentes do artigo 1.255 do Código Civil brasileiro a partir do estudo da irracionalidade das leis em Manuel Atienza
DOI:
https://doi.org/10.5585/2024.22725Palavras-chave:
acessão, código civil brasileiro, irracionalidade das leis, mediação, Manuel AtienzaResumo
O presente artigo tem como tema a irracionalidade das leis em Manuel Atienza e a mediação, delimitando-se no estudo da utilização da mediação como resposta mais justa à irracionalidade das leis a partir da análise do artigo 1.255 do Código Civil brasileiro. Objetiva-se, nesta senda, abordar as irracionalidades que comprometem a plena eficácia e justiça do artigo em questão e como a mediação se posta como um meio adequado e mais justo no tratamento de conflitos gerados pelo fato jurídico previsto no dispositivo legal. Para tanto, adota-se como teoria de base a teoria da legislação proposta por Manuel Atienza. Como problema de pesquisa, questiona-se: a partir do estudo da irracionalidade das leis em Manuel Atienza, a utilização da mediação é o meio mais adequado para tratamento dos conflitos aos quais é aplicável o artigo 1.255 do Código Civil brasileiro? Para alcançar os resultados, utiliza-se como método de abordagem o hipotético-dedutivo, com análise à bibliografia, legislação e jurisprudência pertinentes. Os resultados obtidos de tal análise dão conta da existência de irracionalidade do artigo de lei analisado e de que a mediação oferece maior justiça para os conflitos decorrentes da aplicação do artigo 1.255 do Código Civil brasileiro.
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Referências
ATIENZA, Manuel. Curso de argumentação jurídica. Tradução de Claudia Roesler. Curitiba: Alteridade, 2017.
ATIENZA, Manuel. Contribuición a una teoría de la legislación. Madrid: Editora Civitas S.A., 1997.
BRASIL, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#prescri%C3%A7%C3%A3o Acesso em: 30 dez. 2021.
BRASIL, Lei 13.140, de 26 de Junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm Acesso em: 30 dez. 2021.
GIMENEZ, Charlise Paula Colet. O novo no direito de Luis Alberto Warat: Mediação e Sensibilidade. Curitiba: Juruá, 2018.
HOMMERDING, Adalberto Narciso. Teoría de la legislación y derecho como integridad. Curitiba: Juruá, 2012.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.21.142328-0/001. Relator: Marcos Lincoln. DJ. 20/10/2021.
NASCIMENTO, Roberta Simões. Teoria da legislação e argumentação legislativa: a contribuição de Manuel Atienza. In: Revista Teoria Jurídica Contemporânea. v. 3, n. 2, 2018, p. 157-198. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/24474. Acesso em: 30 dez. 2021.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 70069154409. Relatora: Desembargadora Mylene Maria Michel. DJ: 13/09/2016.
SALES, Lília Maia de Morais. Mediação de Conflitos: família, escola e comunidade. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 5046682-16.2022.8.24.0000. Relatora: Rosane Portella Wolff. DJ. 24/11/2022.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1009597-77.2017.8.26.0002. Relator: Desembargador Alcides Leopoldo. DJ: 22/09/2017.
SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação: por uma outra cultura no tratamento de conflitos. 2ª ed. Ijuí, RS: Editora Unijuí: 2016.
WARAT, Luis Alberto. Surfando na Pororoca: o ofício do mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.
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