Editorial

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DOI:

https://doi.org/10.5585/2023.24769

Palavras-chave:

editorial, revista juridica, Prisma Jurídico

Resumo

A edição v. 22 n. 1, jan./jun. 2023 da Revista Prisma Jurídico vem à público com dez artigos. Prisma Jurídico busca ser um canal de produção científico-acadêmica, que almeja o seu aperfeiçoamento para atingir um estrato de excelência.

Assim é que Prisma Jurídico recebe contribuições de autores nacionais e estrangeiros, a fim de garantir uma publicação de qualidade, com características de pluralidade e receptividade.

Com efeito, Prisma Jurídico emprega o método double blind peer review, pelo qual cada artigo é avaliado, ao menos por dois pareceristas especialistas na área com elevada titulação acadêmica, bem como são os artigos submetidos a um programa de verificação de similaridade de textos, a fim de se evitar fraudes e todas as modalidades de plágio.

Além disso, a publicação também se preocupa com a endogenia e garante a exogenia, com a efetiva possibilidade de trocas de informações entre as Instituições de Ensino Superior, requisito fundamental para a inserção nas bases indexadoras que emitem fatores de impacto mais elevados, com consequente classificação superior dos periódicos.

O presente volume se inicia com o artigo “Seguros de responsabilidade civil facultativa de veículos e embriaguez: a função social dos contratos de seguro na sociedade brasileira contemporânea”, de autoria de Angélica Luciá Carlini, que discute  os seguros de responsabilidade civil facultativa de veículos, a figura da embriaguez como excludente de responsabilidade nos contratos de seguros privados e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que entende que a vítima não pode ficar indene, sob pena de não ser cumprida a função social do contrato de seguro e a repercussão na concretização dos objetivos constitucionais de sociedade justa e solidária.

Em seguida, o artigo “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a preservação da intimidade do professor” de Leda Maria Messias da Silva trata da análise do direito à intimidade do professor à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), dando ênfase ao direito da personalidade desse profissional quanto aos seus dados pessoais.

O terceiro artigo, intitulado “As medidas de financiamento dos Estados Federados em tempos de crise fiscal decorrente do Covid-19: uma análise das estratégias de emergência para resolução do conflito situacional”, da lavra de Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça e Thaís de Oliveira Nogueira examina os momentos de emergência oriundos da crise de Covid-19 e os impactos na arrecadação dos Estados federados decorrentes das medidas adotadas para o combate da pandemia.

No quarto artigo, de autoria de Daniela Menengoti Gonçalves Ribeiro e Flavia Kriki de Andrade, nominado “Refúgio de Mulheres no Brasil: o que dizer sobre a (des)igualdade de gênero e os direitos da personalidade”, o objetivo primordial se revela como a análise do refúgio de mulheres no Brasil, por meio de comparação das informações locais e internacionais e seus reflexos na ausência de igualdade de gênero.

Depois, em a “Autodeterminação informativa na sociedade pós-panóptico: novas formas de panoptismo e os direitos da personalidade”, Dirceu Pereira Siqueira e Mayume Caires Moreira se debruçam sobre a concepção do panóptico idealizada por Jeremy Bentham para avaliar como o ordenamento jurídico brasileiro tem protegido o direito à autodeterminação informativa, a proteção do direito à privacidade e à intimidade, como direito da personalidade.

No sexto artigo, “A (in)efetividade de agendas ambientais no neocolonialismo latino-americano: o extrativismo como ideologia social e suas implicações”, Gustavo Henrique Maia Garcia e Deilton Ribeiro Brasil tratam da figura do neocolonialismo extrativista e as suas consequências na esfera das políticas ambientais em países do terceiro mundo, que se vê invadido pelo pensamento neoliberal e pela visão antropocêntrica, que promove uma leitura enviesada da Natureza para atender a projetos de dominação absoluta, sobre os elementos naturais e sobre outras culturas.

O sétimo artigo, “A intervenção russa e o princípio da autodeterminação das nações”, de autoria de Joedson de Souza Delgado e Ana Paula Basso Correio trata das intervenções russas na autodeterminação das nações com o argumento de autodefesa de manutenção das normas de integridade territorial e soberania, dando ênfase aos desvios das normas do direito internacional no contexto das relações políticas pós-soviéticas, em especial nos conflitos ocorridos no Kosovo, Iraque, Ossétia do Sul/Abkházia, Líbia e Síria, que levaram à crise na Ucrânia e a anexação da península da Crimeia.

O oitavo artigo de Rafael José Nadim de Lazari, Josival Luiz Dias e Sandro Marcos Godoy Correio, intitulado “O futuro dos direitos fundamentais: o dilema da previsão versus a proteção frente ao fenômeno do populismo” discute o futuro dos direitos fundamentais e o dilema entre a garantia daqueles já positivados, debatendo a necessidade da criação de novos direitos fundamentais que possam vir a ser necessários para atender as demandas oriundas da evolução da sociedade, se valendo, também do conceito de populismo de Laclau para elucidar quais são os fatores que levam os políticos populistas a agirem, ou não, na garantia dos direitos fundamentais.

Em seguida, Enderson Vasconcelos e Renata Mota Maciel Correio apresentam o artigo “A devida diligência como ferramenta de respeito aos direitos humanos pelas empresas”, no qual examinam as situações de violações de direitos humanos evidenciadas nas últimas décadas e o debate sobre a relação entre empresas e direitos humanos, diante do instituto da devida diligência em direitos humanos, enfatizando que esta é uma ferramenta essencial que deve ser desenvolvida e incorporada à atividade empresarial.

No último artigo, intitulado “Acesso à justiça e Online Dispute Resolution: uma análise das primeira e terceira ondas renovatórias”, Elisaide Trevisam, Mariana Marques Gutierres e Helena Alice Machado Coelho Correio estudam os avanços das tecnologias no Poder Judiciário, especialmente os Online Dispute Resolution (ODR) como meio alternativo de garantir o acesso à justiça, enfatizando que o Poder Judiciário também precisa disponibilizar ao jurisdicionado condições para acompanhar tais evoluções, a fim de que ocorra, de fato, garantia efetiva ao acesso à justiça substancial.

Com isso, Prisma Jurídico agradece à toda equipe de editoração que permitiu a realização de mais um volume e deseja a todos os leitores uma ótima e agradável leitura.

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Biografia do Autor

José Fernando Vidal de Souza, Universidade Nove de Julho, Uninove / São Paulo - SP

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (1986), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003). Pós-doutor na área de Ética Ambiental, junto ao Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (2007), sob a supervisão do Doutor Boaventura de Sousa Santos. Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (2013). Especialista em Ciências Ambientais pela Universidade São Francisco (2000). Graduação em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2011). Atualmente é professor da Universidade Nove de Julho (UNINOVE); professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (ESMP) e professor adjunto da Universidade São Francisco (afastado) e promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito; Filosofia e Teoria do Conhecimento, com ênfase em Direito Ambiental, atuando principalmente com os seguintes temas: direitos individuais, coletivos e difusos, meio ambiente, direito penal, processo penal, filosofia do direito e filosofia e epistemologia

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Publicado

30.06.2023

Como Citar

SOUZA, José Fernando Vidal de. Editorial. Prisma Juridico, [S. l.], v. 22, n. 1, p. 1–3, 2023. DOI: 10.5585/2023.24769. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/24769. Acesso em: 21 mar. 2025.

Edição

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