A Constituição de 1988 e o humanismo: uma análise sobre a concretização dos princípios da ordem econômica
DOI:
https://doi.org/10.5585/2024.26092Palavras-chave:
Constituição Federal, humanismo, ordem econômica, direitos humanosResumo
Analistas das ciências econômicas defendem que o capitalismo representa o sistema econômico mais adequado na contemporaneidade. No Brasil, uma análise histórica do desenvolvimento capitalista, desde o período colonial até a primeira república, oferece elementos para entender o discurso jurídico-econômico adotado pelo país, conforme será analisado no presente artigo. Importante destacar que interpretações acerca do conceito de humanismo, serão abordadas nesta pesquisa com o intuito de verificar a concretização dos princípios da ordem econômica. O texto aborda os princípios contidos no artigo 170 da Constituição Federal, onde os legisladores consagraram os valores dos direitos humanos e da justiça social. Sob uma perspectiva realista, evidencia-se a ineficácia na promoção do bem-estar social e no equilíbrio entre economia e direito. Diante disso, através do método hipotético dedutivo e da pesquisa bibliográfica, será esclarecido que a ordem econômica exige um pragmatismo que poderá ser alcançado por uma abordagem considerada humanista.
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