Direitos humanos, tolerância zero: paradoxos da violência punitiva no estado democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v10i1.2805Palavras-chave:
Direitos humanos. Estado democrático de direito. Globalização. Tolerância zero. Violência punitiva.Resumo
Observamos, atualmente, a consolidação de uma autêntica cultura punitiva no Brasil, capaz de naturalizar o arbítrio punitivo que se lança sobre a estrutura social. Destarte, não obstante a Constituição Federal de 1988 consagre a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito e indique como um de seus objetivos a erradicação da pobreza e da marginalização, um amplo contingente populacional sobrevive despojado de seus direitos mais básicos e torna-se alvo da violência punitiva estatal, poderoso instrumento de controle dos setores excluídos. Com a adoção de práticas sustentadas por um discurso formulado com base na (ir)racionalidade totalitária contemporânea e inspiradas em políticas de tolerância zero, notamos a ascensão de um Estado que propõe a universalização dos direitos humanos, mas que, ao mesmo tempo, promove a supressão de direitos e garantias e o acirramento da desigualdade e da exclusão.Downloads
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Publicado
17.08.2011
Como Citar
BOLDT, Raphael; KROHLING, Aloísio. Direitos humanos, tolerância zero: paradoxos da violência punitiva no estado democrático de direito. Prisma Juridico, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 33–48, 2011. DOI: 10.5585/prismaj.v10i1.2805. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/2805. Acesso em: 20 maio. 2025.
Edição
Seção
Artigos
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