A vedação à utilização de tributos com efeito de confisco como instrumento de proteção do contribuinte
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v11n2.4337Palavras-chave:
tributos, princípio constitucional, efeito confiscatório, multas tributáriasResumo
Este artigo promove uma reflexão acerca do princípio constitucional da vedação do uso de tributo com efeito de confisco, previsto no art.150, IV, da Constituição Federal. Realiza uma análise do dispositivo constitucional, adentrando no Código Tributário Nacional, buscando verificar se vedação ao efeito de confisco constitui uma regra, um princípio ou um postulado. Indaga se o dispositivo encerra um limite objetivo, valor ou, pelo contrário, é instrumento de integração da tributação, e se é o tributo que possuiria um efeito confiscatório ou é o sistema tributário que deve conter tal efeito. Ao final, aborda a questão da aplicação do princípio às multas de natureza tributária, concluindo por sua não aplicabilidadeDownloads
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Publicado
01.07.2013
Como Citar
BALTHAZAR, Ubaldo Cesar; MACHADO, Carlos Henrique. A vedação à utilização de tributos com efeito de confisco como instrumento de proteção do contribuinte. Prisma Juridico, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 293–332, 2013. DOI: 10.5585/prismaj.v11n2.4337. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/4337. Acesso em: 29 mar. 2024.
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Artigos
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