A Democracia do Conhecimento; A Busca por uma Sociedade Inteligente Para Legitimar a Atuação Democrática das Agências Reguladoras.

Autores

  • Yuri Schneider UNOESC
  • Rogério Luiz Nery da Silva UNOESC

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v13n1.5049

Palavras-chave:

Democracia. Conhecimento. Estado Regulador. Agências Reguladoras.

Resumo

O Estado Regulador se apresentou como uma nova roupagem de modelo de intervenção do estado na economia apresentada pelos neoliberais onde visavam alcançar objetivos de sustentar a tese de um Estado mínimo, todavia, com participação do mesmo Estado na regulação de serviços públicos etc. No Brasil não foi diferente. Em meados da década de noventa, a globalização econômica de plataforma neoliberal propiciou o ingresso na nossa estrutura de Administração Pública o modelo das Agências Reguladoras. Todavia, este Estado Regulador, é sustentado por uma democracia típica do liberalismo, representativa, com falhas estruturais para aqueles que dominam o mercado. A democracia participativa ainda não apresenta sentido de participação efetiva, a qual, só se poderia alcançar com a aplicação da democracia cooperativa reflexiva do conhecimento, onde todos possuem direito a correta compreensão das questões que influenciam na vida da sociedade para, somente após isso, o cidadão possa efetivar a sua participação democrática.

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Biografia do Autor

Yuri Schneider, UNOESC

Professor Doutor do Programa de Pós Graduação/Mestrado da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

Rogério Luiz Nery da Silva, UNOESC

Professor Doutor do Programa de Pós Graduação/Mestrado da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

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Publicado

12.09.2014

Como Citar

SCHNEIDER, Yuri; DA SILVA, Rogério Luiz Nery. A Democracia do Conhecimento; A Busca por uma Sociedade Inteligente Para Legitimar a Atuação Democrática das Agências Reguladoras. Prisma Juridico, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 107–139, 2014. DOI: 10.5585/prismaj.v13n1.5049. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/5049. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos