Por uma Aurora: Direito, mundo da vida e neocolonialismo Razão comunicativa e emancipação
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v14n1.6308Palavras-chave:
Mundo da vida, Razão Comunicativa, EmancipaçãoResumo
RESUMO
Considerando a função social integradora que o direito exerce, a mesma não pode ser realizada tão-somente pelo entendimento inerente ao mundo da vida, tampouco pelos sistemas funcionais reguladores, sobretudo o sistema econômico e político especializados na racionalidade estratégica. Habermas vê, na figura do direito positivo moderno, a possibilidade de assimilar - via ação comunicativa - a tensão entre facticidade e validade. À vista de tal possibilidade, o filósofo buscar envolver-se com o problema central que abarca as possibilidades de reprodução social, à luz das pretensões de validade.
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