AUTOGOVERNO E AUTOLEGISLAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ART. 25 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

Autores

  • Ilton Norberto Robl Filho ABDConst

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v15n1.7012

Palavras-chave:

Estado Federal. Constituição Federal. Constituição Estadual.

Resumo

O Estado Federal pressupõe o compartilhamento do poder estatal entre a União, o governo central e poderes federais/nacionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), de um lado, e os governos subnacionais (estados-membros, províncias ou regiões), entidades federativas subnacionais e poderes estaduais ou regionais, de outro lado. A Constituição Federal brasileira de 1988, no art. 25, prevê de forma clara a autonomia dos estados-membros desde que seu exercício respeite as normas postas na Constituição Federal. A partir da análise especialmente quantitativa de todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, no período de 1988 a 2013, conclui-se pela existência de maior proteção das competências da União, do governo central e de poderes estatais nacionais/federais e pela defesa da competência e das prerrogativas do Governador do estado-membro. De outro lado, o Supremo Tribunal Federal declara com grande intensidade que as normas das constituições estaduais violam a Constituição Federal. Este efeito das ADIs diminui a manifestação do pluralismo federativo e as inovações institucionais, devendo ser concedido maior respeito às autonomias estaduais.

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Biografia do Autor

Ilton Norberto Robl Filho, ABDConst

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFPR e do Mestrado em Direito da UPF. Pós-Doutor em Direito Constitucional pela PUCRS e Doutor em Direito pelo PPGD/UFPR. Diretor da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Advogado.

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Publicado

19.01.2017

Como Citar

ROBL FILHO, Ilton Norberto. AUTOGOVERNO E AUTOLEGISLAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ART. 25 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. Prisma Juridico, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 181–202, 2017. DOI: 10.5585/prismaj.v15n1.7012. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/7012. Acesso em: 5 maio. 2025.

Edição

Seção

Artigos
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